| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | LEI Nº 926/2019 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1094 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO SAMI Tl] Lei nº 926/2019 de 04 de Abril de 2019 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, Programação 10.122.0012.2.033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Programação 10.301.0017.2.035 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 156.543,28 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 176.543,18 (cento e setenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), fica criada a Programação 10.301.0017.2.080 — MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 31.980,30 (trinta e um mil novecentos e oitenta reais e trinta centavos) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA — FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 34.988,95 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), Programação 10.301.0018.2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 37.477,65 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), fica criada a Programação 10.301.0018.2.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. ESTADUAL, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 34.492,74 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), Elemento .de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa ESTADO DE RONDÔNIA RA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO . 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 80; 000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 131.686,56 (cento e trinta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinguenta e seis centavos), Programação 10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 63.822,95 (sessenta e três mil oitocentos e vinte dois reais e noventa 'e (cinco centavos), Programação 10.305.0023.2. 046 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de despesa 3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 35.482,07 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2018, nas Contas Correntes nº. 9858-2, 15.038-X, 15.511-X e 20.774-8, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. | 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual. 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; ) S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e III desta lei; Vl 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; : 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. ph df 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 04 de Abril de 2019) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA e rs GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 926/2019 ANEXO | Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2018 nas contas: 9.858-2 PM MIRANTE DA SERRA - FUS, 15.038-X FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, 15.511-X ATENÇÃO BÁSICA ESTADO, 20.774-8 FMS CUSTEIO SUS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.122.0012.2.033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Programação 10.301.0017.2.035 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 156.543,28 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 176.543,18 (cento e setenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), fica criada a Programação 10.301.0017.2.080 — MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 31.980,30 (trinta e.um mil novecentos e oitenta reais e trinta centavos) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 34.988,95 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), Programação 10.301.0018.2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 37.477,65 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), fica criada a Programação 10.301.0018.2.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. ESTADUAL, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 34.492,74 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO”. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil: reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 131.686,56 (cento e trinta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Programação 10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 63.822,95 (sessenta e três mil oitocentos e vinte dois reais e noventa e 'cinco centavos), Programação 10.305.0023.2.046 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de despesa 3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 35.482,07 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos). Mirante da Serra - RO, 04 de Abril de 2019 És ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO FosFELTURA PENICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 04 ABR 291 4 14 2019 Publicado