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norma nº 926/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaLEI Nº 926/2019 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
SAMI Tl]
Lei nº 926/2019 de 04 de Abril de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, com criação de Elemento de
Despesa, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
orçamentária 02.08.00 SEMSAU, Programação 10.122.0012.2.033 - MANUTENÇÃO
ATIVIDADES DA SEMSAU Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Programação 10.301.0017.2.035 —
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 156.543,28
(cento e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica no valor de R$ 176.543,18 (cento e setenta e seis mil quinhentos e quarenta
e três reais e dezoito centavos), fica criada a Programação 10.301.0017.2.080 —
MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, fica criado o Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 31.980,30 (trinta e um mil
novecentos e oitenta reais e trinta centavos) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), Programação 10.301.0018.2.036 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA — FUNDO A FUNDO,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 34.988,95
(trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos),
Programação 10.301.0018.2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. PRÓPRIO,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 37.477,65
(trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos),
fica criada a Programação 10.301.0018.2.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. ESTADUAL,
fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
34.492,74 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro
centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO
Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no
valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), Elemento .de Despesa
3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa
ESTADO DE RONDÔNIA RA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO .
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 — MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO
Elemento de Despesa 3.1.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 80; 000,00
(oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica no valor de R$ 131.686,56 (cento e trinta e um mil seiscentos e
oitenta e seis reais e cinguenta e seis centavos), Programação 10.302.0022.2.045 —
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO,
fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
63.822,95 (sessenta e três mil oitocentos e vinte dois reais e noventa 'e (cinco
centavos), Programação 10.305.0023.2. 046 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de despesa
3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de
R$ 35.482,07 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos),
para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2018, nas Contas
Correntes nº. 9858-2, 15.038-X, 15.511-X e 20.774-8, movimentadas no Banco do
Brasil S/A, agência 4001-0. |
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual. 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; )
S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e III desta lei; Vl
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; :
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. ph df
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 04 de Abril de 2019)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
e rs GABINETE DO PREFEITO |
LEI Nº 926/2019
ANEXO |
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2018 nas
contas: 9.858-2 PM MIRANTE DA SERRA - FUS, 15.038-X FARMÁCIA BÁSICA
MUNICIPAL, 15.511-X ATENÇÃO BÁSICA ESTADO, 20.774-8 FMS CUSTEIO SUS,
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir
especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
SEMSAU, programação 10.122.0012.2.033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA
SEMSAU Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens fixas —
Pessoal Civil no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), Elemento de
Despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), Programação 10.301.0017.2.035 — MANUTENÇÃO
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14
— Diárias Civil no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 156.543,28 (cento e
cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 176.543,18 (cento e setenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais
e dezoito centavos), fica criada a Programação 10.301.0017.2.080 —
MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, fica criado o Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 31.980,30 (trinta e.um mil
novecentos e oitenta reais e trinta centavos) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), Programação 10.301.0018.2.036 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - FUNDO A FUNDO,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 34.988,95
(trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos),
Programação 10.301.0018.2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. PRÓPRIO,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 37.477,65
(trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos),
fica criada a Programação 10.301.0018.2.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. ESTADUAL,
fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
34.492,74 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro
centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no
valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil: reais),
Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 — MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO
Elemento de Despesa 3.1.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica no valor de R$ 131.686,56 (cento e trinta e um mil seiscentos e
oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Programação 10.302.0022.2.045 —
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO,
fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
63.822,95 (sessenta e três mil oitocentos e vinte dois reais e noventa e 'cinco
centavos), Programação 10.305.0023.2.046 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de despesa
3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de
R$ 35.482,07 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos).
Mirante da Serra - RO, 04 de Abril de 2019 És
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
FosFELTURA PENICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
04 ABR 291 4 14 2019
Publicado

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