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norma nº 927/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaLEI Nº 927/2019 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 927/2019 de 04 de Abril de 2019.
“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, na Unidade Orçamentária 02.08.00 -
Secretaria Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.069 — CV nº
241/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, no Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 99.637,23 (noventa e
nove mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), Programação
10.302.0022.2.070 — CV nº 270/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos
Hospitalares, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
157.786,25 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e
cinco centavos), Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, nos Projetos/Ações 04.122.0006.1.057 CV
Aquisição de Medicamentos do Programa de Assistência Farmacêutica, Elemênto de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 29.102,85 (vinte e nove
mil cento e dois reais e oitenta e cinco centavos), e 04.122.0006.2.068 CV nº
183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 52.847,93 (cinquenta e
dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), para
recepcionarem os saldos financeiros existentes, na Conta Corrente nº. 20.558-3,
20.676-8, 20.507-9 e
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações,
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
S8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | lle Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam, acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; |
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8. e
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 04 de abril de 2018
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
= - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
cid GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 927/2019
ANEXO |
Ar. 1º - Fica aberto Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo
financeiro de convênios existentes nas contas: 20.558-3 PMMS-MEDICAMENTOS-
1, 20.676-8 PMMS MEDICAMENTOS 6, 20.507-9 FUNDO M S MIRANTE DA
SERRA e 20.508-7 PMMS MEDICAMENTOS FMS movimentadas no Banco do
Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiros no Exercício Anterior na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria
Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.069 — CV nº 241/PGE-2018
Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, no Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 99.637,23 (noventa e nove mil
seiscentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), Programação
10.302.0022.2.070 — CV nº 270/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos
Hospitalares, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
157.786,25 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e
cinco centavos), Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, nos Projetos/Ações 04.122.0006.1.057 CV
Aquisição de Medicamentos do Programa de Assistência Farmacêutica, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 29.102,85 (vinte e nove
mil cento e dois reais e oitenta e cinco centavos), e 04.122.0006.2.068 CV nº
183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 52.847,93 (cingúenta e
dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos):
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes de saldo dos convênios firmados entre esta municipalidade e o
Governo de Rondônia, Convênio nº 309/PGE-2017, Convênio 183/PGE-2018,
Convênio 241/PGE-2018, Convênio nº 270/PGE-2018, conforme saldos nos extratos
bancários. '
Mirante da Serra — RO, 04 de abril de 2019)
ADINALDO DE ANDRADE .
PREFEITO MUNICIPAL
pa drEitURA RINPICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
04 ABR 200 "4 128R 209
Publicado

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