br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 928/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaLEI Nº 928/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1098

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
== PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ciorz ração um GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 928/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de
29/06/2017 e suas alterações, destinados a Aquisição de bens de forma isolada
para a administração pública municipal, classificadas como despesas de capital,
conforme legislação vigente, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso Il, º 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000
e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos des
ESTADO DE RONDÔNIA
Ursa. +: Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 GABINETE DO PREFEITO
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas de operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 8 1º, do
art. 60, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de abril de 201 fo
Adinaldo de
Prefeito Mynicipal
PREFEIS vio sStusICIPAL DE MIRANTE
DA SE ERRA - RO
Câmara Municipal de Miran
PUBLICADO
16 ABR. 2019 - 2 4 ABR. 2019
e da Serra 18 ABR 20 - 2 4 ABR 2019
“stônio, freira Estevam
tic: fia Divisão de (. Contate ae no
18 719014 Garu

open original →