| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | LEI Nº 928/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA == PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Ciorz ração um GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 928/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29/06/2017 e suas alterações, destinados a Aquisição de bens de forma isolada para a administração pública municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, º 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos des ESTADO DE RONDÔNIA Ursa. +: Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas de operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 8 1º, do art. 60, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 16 de abril de 201 fo Adinaldo de Prefeito Mynicipal PREFEIS vio sStusICIPAL DE MIRANTE DA SE ERRA - RO Câmara Municipal de Miran PUBLICADO 16 ABR. 2019 - 2 4 ABR. 2019 e da Serra 18 ABR 20 - 2 4 ABR 2019 “stônio, freira Estevam tic: fia Divisão de (. Contate ae no 18 719014 Garu