| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | LEI Nº 929/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Vira. 4- Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO TD >——— SO LEI Nº 929/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO — RO, inscrita no CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União — RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futsal. Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 27.8120011.2021, elemento de despesa 3.3.50.43. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 16 de abril de mf ,. Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 16 ABR. 2019 = 2 4 ABR, 7019 E Res é -““'ônio.Pereira Fstevem * teu de Divisão de Cont te Ini nt; err Eungaa Frony aluiiatas ld PREFÉIS dic” nºtiiciPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 48 ABR 208 - 2 4 ABR 2019