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norma nº 930/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaLEI Nº 930/2019 “DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE AO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2017/2020 mm
Lei nº 930/2019 de 22 de Abril de 2019
“Dispõe Sobre o Remanejamento Orçamentário
para Atender Complementação de Repasse ao
Poder Legislativo referente ao Exercício de 2019,
e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado no Orçamento Geral do Município, o
Remanejamento Orçamentário para atender o Programa: 01.031.0001.2.001 —
Manutenção da Ação Legislativa, na unidade Orçamentária 01.01.00 — Câmara
Municipal, na ordem de R$ 27.313,36 (vinte e sete mil trezentos e treze reais e
trinta e seis centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,ll e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 22 de abril de »019.)7
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
Ra ESTADO DE RONDÔNIA
GS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
im GABINETE DO PREFEITO
201712020
LEI Nº 930/2019
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional por Remanejamento Orçamentário, no
orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional por Remanejamento Orçamentário na Unidade
Orçamentária 01.01.00 — Câmara Municipal, na Programação, 01.031.0001.2.001 —
MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA, na ordem de R$ 27.313,36 (vinte e sete
mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos), a ser distribuído no seguinte
elemento:
D) 3.1.90.11 (Vencimentos e Vantagens Fixas) - no Valor de R$ 27.313,36
(vinte e sete mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade:
02.00.00 Poder Executivo
02.03.00 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP
No elemento de despesa 3.1.90.11 —- Vencimentos e Vantagens Fixas, na
programação mencionada neste parágrafo na ordem de R$ 27.313,36 (vinte e sete
mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos).
Mirante da Serra — RO, 22 de Abril de 2019 /
/
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
: vâmara Municipal
de Mirante da Serra
PUBLICADO
22 ABR. 2019 - 2 9 ABR 2019
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Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 365212017

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