br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 931/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaLEI Nº 931/2019 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

Re ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
—º GABINETE DO PREFEITO
rr SABMTTIITIO]
as po
2017/20:
Lei nº 931/2019 de 22 de Abril de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação
e Elemento de Despesa, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
orçamentária 02.08.00 SEMSAU, no Programa 10.301.0017 Rede Básica de Saúde,
fica criado o Projeto/Ação 10.301.0017.1.083 — ESTRUTURAÇÃO DA REDE
BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 131.858,54 (cento e trinta e um mil oitocentos e
cinguenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), Programação
10.301.0017.2.035 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 69.046,78 (sessenta e nove mil quarenta e
seis reais e setenta e oito centavos) Programação 10.301.0018.2.036 -
MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO
A FUNDO, fica criado o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 14.679,42 (quatorze mil seiscentos e setenta e nove
reais e quarenta e dois centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Elemento
de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), no Programa 10.302.0022 Unidade Mista de Saúde, fica criado o
Projeto/Ação 10.302.0022.1.084 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no
valor de R$ 159.034,84 (cento e cinquenta e nove mil trinta e quatro reais e oitenta e
quatro centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-
2018, nas Contas Correntes nº. 14.508-4, 17.740-7, 18.111-0, 18.625-2, 19.284-8,
20.407-2 e 20.797-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de ala
Ae ESTADO DE RONDÔNIA
To PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— GABINETE DO PREFEITO
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 22 de Abril de mo)
ADINALDO DE ANDRADE —
PREFEITO
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
Gel sos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
"ratriação GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 931/2019
ANEXO |
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2018 nas
contas; 14.508-4 PAB/MS — MIRANTE DA SERRA, 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS
QLFAR, 18.111-0 FMS/MIRAN S-FNS BLINV, 18.625-2 FMS/MIRAN S-
FNSCOVENETE, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 20.407-2 FMS/MIRAN
S-FNSCOVENETE e 20.797-7 FMS INVEST SUS, movimentadas no Banco do
Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
SEMSAU, no Programa 10.301.0017 Rede Básica de Saúde, fica criado o
Projeto/Ação 10.301.0017.1.083 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE
SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no
valor de R$ 131.858,54 (cento e trinta e um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos), Programação 10.301.0017.2.035 — MANUTENÇÃO
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.30
— Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
69.046,78 (sessenta e nove mil quarenta e seis reais e setenta e oito centavos)
Programação 10.301.0018.2.036 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA
FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO, fica criado o Elemento de Despesa
44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 14.679,42
(quatorze mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos),
Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO
Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no
valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Obrigações Patronais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa
10.302.0022 Unidade Mista de Saúde, fica criado o Projeto/Ação 10.302.0022.1.084
— ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 159.034,84 (cento
e cinquenta e nove mil trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para
recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2018, nas Contas
Correntes nº. 14.508-4, 17.740-7, 18.111-0, 18.625-2, 19.284-8, 20.407-2 e 20.797-
7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Mirante da Serra — RO, 22 de Abril de 201 a
ADINALDO DE A
PREFEIT
Pas ESTADO DE RONDÔNIA
Tso PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Riu GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
— ANEXO Nl- LEI Nº 931/2019
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.083 DO PROGRAMA - 0017
Denominação: ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE.
Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
[Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde.
CPF. |439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Estruturar a Rede Básica de Saúde com aquisição de Equipamentos e Material
Permanente, para melhor atendimento aos usuários.
—
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 131.858,54 | Tipo Finalisitico
[Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.1.083
. (X) Temporário (.) Contínuo
Horizonte Temporal:
Duração: | de 29 de março de 2019 | Até:31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população
com qualidade e eficiência no atendimento. Ações desenvolvidas
METAS:
* FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100%
FINANGEIRAS(S)
Elemento 2018 2019 2020 2021 a
[44.90.52 = 131.858,54 = =
Total = 131.858,54 =. ass
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
ENTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE
Tesouro
Fundos Especiais E — E E sa
Capital Capital Capital Capital
Fundos Especiais | — 131.858,54 =— E
Total -— 131.858,54 -— ps
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 22 de Abril de 2019. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Lo
Pal ESTADO DE RONDÔNIA
5» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
fai o GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill -LEI Nº 931/2019
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 10.084 DO PROGRAMA - 0022
Denominação: ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE
Órgão Responsável: Departamento Hospitalar
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente [Lotação Secretário Municipal de Saúde
[AA 439.276.456-72
Nome: [Se Nunes de Oliveira
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Estruturar a Unidade Mista de Saúde com aquisição de Equipamentos e
Materiais Permanentes, para um bom atendimento aos pacientes.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global [ 159.034,84 [Tipo Finalísitico |
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0022.1.0.84
Horizonte Temporal: E ) Temporário (.) Contínuo
* [| Duração: | de 29 de março de 2019 | Até: 31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Dar melhor condições de trabalho aos profissionais e melhor gi
atendimento aos pacientes Pacientes Atendidos
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
- 100% - L -
FINANCEIRAS($) - RECURSOS FUNDO A FUNDO
Elemento | 2018 L 2019 | 2020 2021
44.90.52 = 159.034,84 | = =|
TOTAL -— 159.034,84 -— -—
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 T 2020 2021
Corrente
Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE
Tesouro
Fundos Especiais -— = Es
Capital Capital Capital Capital
Fundos Especiais -— 159.034,84 ES E
Total -— 159.034,84 =| -—
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 22 de Abril de 2019. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
| “ámara Municipal de Miranie da Serra
PUBLICADO
22 ABR
2019 - 2 9 ABR 2019
Réspána,
= (2 Divisão de (atesta inteeso
Futura PAIN Giants
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
27 ABR. 208 = 29 ABR. TOR
retária Mun. de Governo
orar n. 365212017

open original →