| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | LEI Nº 934/2019 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RE ud” GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 934/2019 de 20 de Maio de 2019 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para Fanfarra Municipal, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Ar. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte no Programa 13.392.0010 — Desenvolvimento Cultural — o Projeto/Ação 1.086 — CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 900 (LOA) de 17-12-18; ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 82º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 1º e 2º; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 20 de Maio de mo) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA “= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ma GABINETE DO PREFEITO aorz ração Lei n.º 934/2019 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010 — Desenvolvimento Cultural — o Projeto/Ação 1.086 — CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 13.981,71 (treze mil novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 20.763,25 (vinte mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio nº 419/PGE-2018 de 13/12/2018, Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, por intermédio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL no valor de R$ 32.961,54 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e um reais e cingúenta e quatro centavos), com contrapartida de R$ 1.783,42 (um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) que serão deduzidos da unidade 02.04.00- SEMECE. Programação 13.392.0010.2.020 — Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. Mirante da Serra - RO, 20 de Maio de sore ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL | 70 MAO 709 = 27 HAD TOR | Publicado =» Responsavel Daniel Gomes dos S ESA Diretor Gera! Port. 832/2Dh7 es asS