br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 934/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaLEI Nº 934/2019 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
RE ud” GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 934/2019 de 20 de Maio de 2019
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição
de Instrumentos Musicais para Fanfarra
Municipal, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Ar. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte no
Programa 13.392.0010 — Desenvolvimento Cultural — o Projeto/Ação 1.086 — CV
para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 900 (LOA) de 17-12-18; ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
82º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 1º e 2º;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 20 de Maio de mo)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
“= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ma GABINETE DO PREFEITO
aorz ração
Lei n.º 934/2019
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa
13.392.0010 — Desenvolvimento Cultural — o Projeto/Ação 1.086 — CV para
Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 13.981,71 (treze mil
novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), Elemento de Despesa
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 20.763,25 (vinte
mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio nº 419/PGE-2018 de 13/12/2018, Firmado entre esta
municipalidade e o Governo de Rondônia, por intermédio da Superintendência da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL no valor de R$ 32.961,54 (trinta e
dois mil novecentos e sessenta e um reais e cingúenta e quatro centavos), com
contrapartida de R$ 1.783,42 (um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e
dois centavos) que serão deduzidos da unidade 02.04.00- SEMECE. Programação
13.392.0010.2.020 — Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, Elemento de
despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra - RO, 20 de Maio de sore
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
| 70 MAO 709 = 27 HAD TOR
| Publicado
=» Responsavel
Daniel Gomes dos S ESA
Diretor Gera! Port. 832/2Dh7 es asS

open original →