| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | LEI Nº 937/2019 “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MIRANTE DA SERRA E ADOTA FUNDO ECONÔMICO”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Secretaria Municipal de Gabinete LEI Nº 937/2019 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MIRANTE DA SERRA E ADOTA FUNDO ECONÔMICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo de Mirante da Serra/RO — COMTUR, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo e Órgão Deliberativo e Normativo, orientador da Política Municipal de Turismo, de composição paritária, visando criar condições para o desenvolvimento do turismo sustentável no municipio de Mirante da Serra — RO, regendo-se pelas disposições deste Lei e do seu Regulamento. Art. 2º. Integram o Conselho Municipal de Turismo, os representantes e os seus suplentes designados expressamente por instituições públicas e privadas, todas relacionadas com o turismo, a seguir especificada: ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: a) representante do Poder Executivo — Secretaria Municipal de Gabinete; b) representante da SEMMAAGRIT — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; c) representantes da EMATER - Empressa de Assistência Técnica e Extensão Rural; d) representante da CIRETRAN - Circunscrição Rerional de Trânsito: e) representante da SEMECE — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte; f) representante da Câmara Municipal de Mirante da Serra. ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS: a) representante da Sociedade Civil - um membro da Comunidade Católica e um membro da Comunidade Evangélica: b) Propriedades Rurais — dois membros das associações rurais: Avenida dos Migrantes, nº. 4513 — Setor 01 - CEP — 76.926-000 - Mirante da Serra - Ro CNPJ: 63.787.071/0001-04 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Secretaria Municipal de Gabinete c) representante do Comércio — um membro da Associação Comercial; d) representante da Associação de Vôo Livre — um membro. 8 1º. Deverá ser indicado suplente, para cada membro. 8 2º. Os membros e suplentes do Conselho Municipal de Turismo terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. 8 3º. Os membros do Conselho Municipal de Turismo exercerão as suas atribuições, em caráter voluntário, sem ônus aos cofres públicos, não auferindo remuneração de qualquer natureza. Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR: | - apreciar os Planos, Programas e Projetos da área do Turismo; Il - estudar e propor à Administração Municipal, medidas de estímulos ao Turismo receptivo, em harmonia com a preservação da cultura e do meio ambiente, observando as legislações e normas Federais e Estaduais pertinentes ao segmento turístico; Ill - assessorar a Administração Municipal na execução da política de desenvolvimento do turismo, na admistração dos pontos Turisticos e coordenação da realização de eventos de interesse turístico; IV - elaborar seu próprio regimento. Art. 4º. O Conselho Municipal de Turismo será conduzido por uma mesa diretora, eleita pela maioria absoluta dos votos do plenário, composta de: | — Presidente; Il — Vice-Presidente; Ill — Secretário. Art. 5º. O chefe do Poder Executivo designará um funcionário do quadro efetivo do Municipio para execer a Secretaria Executiva, oferecendo os instrumentos técnicos e materiais indispensáveis ao seu pleno funcionamento. Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data da publicação deste Lei, enviar ofício às instituições que participarão do Conselho, solicitando a indicação dos seus representante, titular e suplente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data registrada no aviso de recebimento do referido ofício. Art. 7º. A secretaria encaminhará ao prefeito os nomes dos representantes indicados pelas instituições parceiras, para efeito de nomeação por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias. Avenida dos Migrantes, nº. 4513 — Setor 01 - CEP — 76.926-000 - Mirante da Serra — Ro | CNPJ: 63.787.071/0001-04 ss ESTADO DE RONDÔNIA pec cedo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Secretaria Municipal de Gabinete Art. 8º. Todas as decisões do COMTUR serão consubstanciadas através de reuniões e deverão ser amplamente divulgadas. Art. 9º. O COMTUR elaborará o seu Regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do Decreto de Nomeação dos Membros que irão compor o primeiro Conselho. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo plénario do Conselho Municipal de Turismo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 28 de maio de 2019 ) Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal Avenida dos Migrantes, nº. 4513 — Setor 01 - CEP — 76.926-000 - Mirante da Serra — Ro CNPJ: 63.787.071/0001-04 ore ermressomecnes [o ara Municipal elo 2 8 MAI SU BLIÇA dept 7 [ | PREFEITURA NICIPAL DE MERANTE peer A 8 MAIO 2019 = O 4 JUN ublicado e teide Coleta Festeisa e over no EA Nom pontaria 652120