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norma nº 939/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaLEI Nº 939/2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Secretaria Municipal de Gabinete
limance
2017/2020
LEI Nº 939/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado inciso VIII, do art. 2º, da Lei 524/2011, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º — Fica alterado o art. 128, Lei 524/2011, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 128 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, tem
por finalidade orientar e apoiar extensionistas dos serviços públicos, as
cooperativas, os sindicatos rurais e outras organizações não
governamentais, e, principalmente, os pequenos agricultores, com
introdução de novas tecnologias, ministrar de cursos de treinamento de
curta duração e elaboração de cartilhas ilustradas sobre tema de maior
demanda dos agricultores, objetivando o melhoramento da produtividade e
produção, com reflexos na qualidade de vida do produtor rural, tendo ainda
por objetivo o incentivo do Turismo no Município de Mirante da Serra.
Art. 3º — Fica alterado o caput do art. 129, Lei 524/2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação: NS
Art. 129 + Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Turismo].
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Secretaria Municipal de Gabinete
Art. 4º — O art. 129, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos
incisos XIII, com a seguinte redação:
xIl - Fomentar, assistir e coordenar as atividades visando a
implementação do turismo no âmbito do Município;
Art. 5º — Fica alterado o caput do art. 130, Lei 524/2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 130 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
possui a seguinte estrutura:
Art. 6º — O art. 130, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos
incisos V, com a seguinte redação:
V - Departamento de Turismo;
Art. 7º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 137-A, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 137-A - Compete ao departamento de Turismo:
| - Elaborar, coordenar e avaliar a política de Turismo no Município,
zelando por sua adequada execução.
Il — implantar programa de acompanhamento e assistência ao Turismo.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 28 de maio de VA
Adinaldo de
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
RG A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Rniaeam Secretaria Municipal de Gabinete
ANEXO |
CARGO REF. QUANT. |
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6
PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1
PROCURADOR GERAL ADJUNTO | DAS2 1
COORDENADOR . DAS2 | 3
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA.S-1 1 |
CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1
SUBCOORDENADOR DA.S-3 7
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC - 1 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS4 | 32
PRESIDENTE CELMOS DA.S-3 1
PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1
PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO DA.S-3 1
PREGOEIRO D.A.S-2 1
ASSESSOR EXECUTIVO GEC - 2 2
ASSESSOR DE GABINETE GEC - 2 6
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 | 1
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO | GEC-4 2
CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32
SECRETÁRIO CPL [| GEC-4 | 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1
ASSESSOR ESPECIAL DA.S-3 3
ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1
DIRETOR CLÍNICO GEC-2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 1
DIRETOR ESCOLA TIPO II 1
DIRETOR ESCOLA “| mpom 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1 á
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