| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | LEI Nº 939/2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Secretaria Municipal de Gabinete limance 2017/2020 LEI Nº 939/2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado inciso VIII, do art. 2º, da Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º — Fica alterado o art. 128, Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 128 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, tem por finalidade orientar e apoiar extensionistas dos serviços públicos, as cooperativas, os sindicatos rurais e outras organizações não governamentais, e, principalmente, os pequenos agricultores, com introdução de novas tecnologias, ministrar de cursos de treinamento de curta duração e elaboração de cartilhas ilustradas sobre tema de maior demanda dos agricultores, objetivando o melhoramento da produtividade e produção, com reflexos na qualidade de vida do produtor rural, tendo ainda por objetivo o incentivo do Turismo no Município de Mirante da Serra. Art. 3º — Fica alterado o caput do art. 129, Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: NS Art. 129 + Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo]. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Secretaria Municipal de Gabinete Art. 4º — O art. 129, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII, com a seguinte redação: xIl - Fomentar, assistir e coordenar as atividades visando a implementação do turismo no âmbito do Município; Art. 5º — Fica alterado o caput do art. 130, Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo possui a seguinte estrutura: Art. 6º — O art. 130, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos incisos V, com a seguinte redação: V - Departamento de Turismo; Art. 7º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 137-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 137-A - Compete ao departamento de Turismo: | - Elaborar, coordenar e avaliar a política de Turismo no Município, zelando por sua adequada execução. Il — implantar programa de acompanhamento e assistência ao Turismo. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 28 de maio de VA Adinaldo de Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA RG A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rniaeam Secretaria Municipal de Gabinete ANEXO | CARGO REF. QUANT. | SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO | DAS2 1 COORDENADOR . DAS2 | 3 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA.S-1 1 | CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1 SUBCOORDENADOR DA.S-3 7 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC - 1 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS4 | 32 PRESIDENTE CELMOS DA.S-3 1 PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO DA.S-3 1 PREGOEIRO D.A.S-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO GEC - 2 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC - 2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 | 1 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4 DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO | GEC-4 2 CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32 SECRETÁRIO CPL [| GEC-4 | 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1 ASSESSOR ESPECIAL DA.S-3 3 ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1 DIRETOR CLÍNICO GEC-2 1 DIRETOR ESCOLA TIPO | 1 DIRETOR ESCOLA TIPO II 1 DIRETOR ESCOLA “| mpom 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1 á DA ar [eéra Muni no no. | i PREFEITURA M Um DA SERRA- BO E epa Rear parana teses 28 MAO 207 = 0 cada licado Y jade Coleta E seita de quero secretaria Wan pontaria M gs