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norma nº 940/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaLEI Nº 940/2019 “ALTERA A LEI Nº 900 DE 17/12/2018 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E CRIA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a ESTADO DE RONDÔNIA
TO Crovrnoro. GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 940/2019 de 29 de Maio de 2019
“ALTERA A LEI Nº 900 DE 17/12/2018 — LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE
2019 E CRIA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera a Lei Municipal nº 900 de 17/12/2018 — Lei
Orçamentária Anual para fim de criar a Unidade Orçamentária Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, com a codificação abaixo:
02.10 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 2º - A Unidade Orçamentária prevista no art. 1º desta lei vincula-se a
todo o exercício de 2019.
Art. 3º - Fica autorizado a transferência da funcional 08.243.0024.2073 —
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDCA 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
100,00 (cem reais), 3.3.50.43 — Subvenções Sociais no valor de R$ 500,00
(quinhentos Reais), 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), para a unidade orçamentária ora criada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra/RO, 29 de maio de a
4
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
MiZr de Dera ESTADO DE RONDÔNIA
m— Todos por Worane mm
01712020 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill “LEI Nº 940/2019
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.073 DO PROGRAMA - 026
Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FMDCA 1
Orgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
[Nome: | | Joseli Fernandes da Silva
Gerente | Lotação | Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
[C.P.F. |204.269.502-59
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer os meios necessários ao funcionamento adequado do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Que representam a participação da sociedade
civil no desenvolvimento das ações da Política Municipal de Assistência Social.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global [| 310000 [Tipo ||] Finalistico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0026.2.073
. . (.) Temporário “(X) Contínuo,
O O ao: ooo de fans EEE [0
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento a Criança e Adolescente em risco. Criança e Adolescente atendida
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
-—— 3.100,00 - .—
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.14 = 1.000,00 — =
3.3.90.30 = 1.000,00 — Em
3.3.90.39 = 100,00 = =
| 33.50.43 — 500,00 - =
4.4.90.52 -— 500,00 E =
TOTAL e. 3.100,00 = E
E IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 209 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE
Tesouro 2.600,00
Recursos Próprios -— = Es Es
CAPITAL
Recursos Próprios -—— 500,00 -— Es
Total -— 3.100,00 -— -—
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Maio de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ETR O Crer pad
“48 DE MIRANTE
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«| 1a et E
29M 209 - 05 am mg
+
Non Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portaria A. 3652/2017

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