| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2019 |
| Date | 2019-05-29 |
| Ementa | LEI 941/2019 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2020 Lei nº 941/2019 de 29 de Maio de 2019 “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para atender o Programa Manutenção das Atividades da SEMOSP, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÂOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, o Elemento de Despesa 3.3.90.95 — Indenização pela Execução de Trabalho de Campo. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1,Il e III desta lei; $3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 29 de Maio de 0197 , ADINALDO DE DRADE PREFEITO MUNICIPAL Aa ESTADO DE RONDÔNIA a.o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 941/2019 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação de elemento despesa 3.3.90.95 — Indenização pela Execução de trabalho de Campo, na programação 15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.06.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação 26.782.0014.2.028 —- MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ABERTURA DE io va VICINAIS E CHÁCARAS, na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil ); reais Mirante da Serra — RO, 29 de Maio de 2019 ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Ro N k PREFEITURA Ca 2.9 MA 7019 - O 5 JUN, 7019 Cleide LO Secretária Mun. 68 Governo Portaria N. “65220