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norma nº 941/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaLEI 941/2019 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2020
Lei nº 941/2019 de 29 de Maio de 2019
“Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa
para atender o Programa Manutenção das
Atividades da SEMOSP, e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no
Programa 15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÂOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SEMOSP, o Elemento de Despesa 3.3.90.95 — Indenização pela Execução de
Trabalho de Campo.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1,Il e III desta lei;
$3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 29 de Maio de 0197
,
ADINALDO DE DRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
a.o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 941/2019
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 — Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação de elemento despesa
3.3.90.95 — Indenização pela Execução de trabalho de Campo, na programação
15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.06.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, no elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação
26.782.0014.2.028 —- MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ABERTURA DE
io va VICINAIS E CHÁCARAS, na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
);
reais
Mirante da Serra — RO, 29 de Maio de 2019
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Ro N
k PREFEITURA Ca
2.9 MA 7019 - O 5 JUN, 7019
Cleide LO
Secretária Mun. 68 Governo
Portaria N. “65220

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