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norma nº 942/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaLEI Nº 942/2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 809/2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO” E CRIA A PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ALR qm, ESTADO DE RONDÔNIA
Pe
De ss PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Secretaria Municipal de Gabinete
LEI Nº 942/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 809/2017, QUE
INSTITUI O PROGRAMA 'PORTEIRA ADENTRO'
E CRIA A PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput e 8 1º, do art. 6º, da Lei 809/2017, que
passa vigorar com a seguinte redação:
Ar. 6º - Os equipamentos da patrulha agrícola mecanizada deverão ser
definidos por decreto constando suas especificações e tombamentos e serão
utilizados para fins agrícolas, podendo auxiliar conjuntamente com outras secretarias
municipais, na manutenção e conservação paisagística, de carreadores, bueiros e
demais obras que se fizerem necessárias em área urbana ou rural. Ficando vedada
a utilização para outras finalidades, não especificada a solicitação de ajuda.
$ 1º - A operação com as outras secretarias municipais deverá ser realizada
através de solicitação via memorando e/ou requerimento conforme instrução
normativa 02/2018, devidamente fundamentada e assinada pelo Secretário da
Pasta.
Art. 2º — Fica revogado o 8 2º, do art. 6º, da Lei 809/2017.
Art. 3º — Fica alterado caput, do art. 10, da Lei 809/2017, que passa
vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Secretaria Municipal de Gabinete
T————— TE É mete
Art. 10 — Fica instituída a taxa de prestação de serviço pela utilização da Patrulha
Agrícola Mecanizada, limitada a no máximo 08 (oito) horas para cada Produtor, com valores
abaixo:
Equipamentos para serviço: VALOR DA TAXA
Trator de pneu 2,5 UPFM por hora.
Retroescavadeira 3 UPFM por hora.
Caminhão Caçamba R$3,0 por km..
Pá Carregadeira 4 UPFM por hora.
Moto Niveladora/Patrol 5 UPFM por hora.
PC 5 UPFM por hora.
Caminhão câmara fria R$ 2,0 por km.
Art. 4º — Fica revogado o 8 1º, do art. 10, da Lei 809/2017.
Art. 5º Ficam acrescidos os 884º e 5º, ao art. 10, da Lei 809/2017, que
passará a vigorar com a seguinte redação.
AMO
8 4º - Os equipamentos da patrulha agrícola mecanizada, só executarão
serviços previamente agendados e só deverão sair para execução dos serviços com
a ficha de atendimento do produtor devidamente preenchida, devendo constar ainda
O horímetro ou quilometro inicial e final.
85º. Os serviços prestados serão comprovados através de Relatório de
Serviço, que deverá ser emetido pelo Motorista e confirmado pelo requerente do
serviço.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 14 de junho de 2910.)
Adinaldo de Andrade
Prefeito Múnicipal
pa EFEITURA MUSSICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
4 JUN 09 = 2 4 JUN OS
Publicado
e
1

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