| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | LEI Nº 942/2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 809/2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO” E CRIA A PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ALR qm, ESTADO DE RONDÔNIA Pe De ss PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Secretaria Municipal de Gabinete LEI Nº 942/2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 809/2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA 'PORTEIRA ADENTRO' E CRIA A PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o caput e 8 1º, do art. 6º, da Lei 809/2017, que passa vigorar com a seguinte redação: Ar. 6º - Os equipamentos da patrulha agrícola mecanizada deverão ser definidos por decreto constando suas especificações e tombamentos e serão utilizados para fins agrícolas, podendo auxiliar conjuntamente com outras secretarias municipais, na manutenção e conservação paisagística, de carreadores, bueiros e demais obras que se fizerem necessárias em área urbana ou rural. Ficando vedada a utilização para outras finalidades, não especificada a solicitação de ajuda. $ 1º - A operação com as outras secretarias municipais deverá ser realizada através de solicitação via memorando e/ou requerimento conforme instrução normativa 02/2018, devidamente fundamentada e assinada pelo Secretário da Pasta. Art. 2º — Fica revogado o 8 2º, do art. 6º, da Lei 809/2017. Art. 3º — Fica alterado caput, do art. 10, da Lei 809/2017, que passa vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Secretaria Municipal de Gabinete T————— TE É mete Art. 10 — Fica instituída a taxa de prestação de serviço pela utilização da Patrulha Agrícola Mecanizada, limitada a no máximo 08 (oito) horas para cada Produtor, com valores abaixo: Equipamentos para serviço: VALOR DA TAXA Trator de pneu 2,5 UPFM por hora. Retroescavadeira 3 UPFM por hora. Caminhão Caçamba R$3,0 por km.. Pá Carregadeira 4 UPFM por hora. Moto Niveladora/Patrol 5 UPFM por hora. PC 5 UPFM por hora. Caminhão câmara fria R$ 2,0 por km. Art. 4º — Fica revogado o 8 1º, do art. 10, da Lei 809/2017. Art. 5º Ficam acrescidos os 884º e 5º, ao art. 10, da Lei 809/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação. AMO 8 4º - Os equipamentos da patrulha agrícola mecanizada, só executarão serviços previamente agendados e só deverão sair para execução dos serviços com a ficha de atendimento do produtor devidamente preenchida, devendo constar ainda O horímetro ou quilometro inicial e final. 85º. Os serviços prestados serão comprovados através de Relatório de Serviço, que deverá ser emetido pelo Motorista e confirmado pelo requerente do serviço. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 14 de junho de 2910.) Adinaldo de Andrade Prefeito Múnicipal pa EFEITURA MUSSICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 4 JUN 09 = 2 4 JUN OS Publicado e 1