| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | LEI Nº 944/2019 “ALTERA OS §§ 2º e 3º E ACRESCENTA O § 4º AO ART. 1º DA LEI N° 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA nd * PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ne PROCURADORIA JURÍDICA WD SA ANDA LEI Nº 944/2019 ALTERA OS 88 2º E 3º E ACRESCE 84º AO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam alterados os $$ 2º e 3º e acrescido o $4º ao art. 1º, da Lei 715/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 8 2º - Os Plantões Médicos serão definidos e distribuídos entre os profissionais plantonistas, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde. $ 3º - Os Plantões Médicos deverão ser contratados por médicos, desde que estejam devidamente registrados no competente órgão de classe. 8 4º -Aos plantões médicos de especialistas, com carga horária de 12 (doze) horas, será pago o valor de R$1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 25 de junho de por) / Adinaldo de Andrade Prefeito Múnicipal PREFEITURA 4 DA SERRA ALOE MIRANTE 25 JUN. 2018 - 02 JUL 201 Publicado 25 JUN. 7019 - 02 JUL 7019 Sans Antônio Pereira Estevam Ches. «us: Divisão de Controle Interno Ports PANA CRIMIS