| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | LEI Nº 945/2019 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI 677/2014 (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 945/2019. de 25 de Junho de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDONIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Ar. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente, visando suplementar a programação 12.361.0007.2.012 - Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), na programação 12.365.0012.2071 — Manutenção Atividades do FUNDEB/INFANTIL 60%, Elemento de Despesa 3.31.90.11 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), programação 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP, elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), programação 15.451.0013.2.026 — Manutenção Atividade Iluminação Pública, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), programação 15.452.0013.2.027 Melhoria das Vias Públicas e Cemitério, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 25 de Junho de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 945/2019 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente, visando suplementar a programação 12.361.0007.2.012 - Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 52.962,57 (cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), na programação 12.365.0012.2071 — Manutenção Atividades do FUNDEB/INFANTIL 60%, Elemento de Despesa 3.31.90.11 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), programação 15.451.0013.2.025 —- Manutenção das Atividades da SEMOSP, elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), programação 15.451.0013.2.026 — Manutenção Atividade Iluminação Pública, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), programação 15.452.0013.2.027 Melhoria das Vias Públicas e Cemitério, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). É Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 13.392.0010.2020 — Manutenção e Atividade da Difusão Cultural, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 3.820,44 (três mil oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 411,92 (quatrocentos reais e onze centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), programação 27.812.0011.2021 — Manutenção e Atividades do Desporto comunitário e Lazer, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 20.911,79 (vinte mil novecentos e onze reais e setenta e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no valor de R$ 11.727,42 (onze mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 6.231,00 (seis mil duzentos e trinta e um reais), Elemento de Despesa 3.3.50.43 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), programação 12.361.0012.2023 — Manutenção e Atividades do Ensino Fundamental — FUNDEB 40%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), programação 04.122.0002.2002 — Governo Cidadão, Elemento de Despesa 4.4.90.52 no Valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), programação 04.122.0006.2.008 - Administração Geral da SEMAFP, Elemento de — ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 40.126,00 (quarenta mil cento e vinte e seis reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), programação 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9:9.99.99 no valor de R$ 233.874,00 (duzentos e trinta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais). Mirante da Serra — RO, 25 de Junho de zors ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE 25 UM so JUL. 20 Eita ui | DA SERRA - RO se no . 25 J - um patas fa UN. 2019 - 02.1. 2019 por PUMA CS Put eficacia Cleide Coleta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n. 365212047