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norma nº 951/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaLEI Nº 951/2019 “ALTERA OS INCISOS I e II DO § 1º e 4º AMBOS DO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 951/2019
ALTERA OS INCISOS | E II DO 8 1º E 8 4º AMBOS DO
ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam alterados os incisos le Il, do 8 1º, do art. 1º e 84º,
DO art. 1º, ambos da Lei 715/2015, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
|- Aos Plantões Médicos de 24 (vinte e quatro) horas, cumprido em
dias úteis, feriados ou finais de semana, será pago O valor de R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Il —- Aos Plantões Médicos realizados em quantidade de horas
inferiores ao previsto no inciso |, será pago o valor proporcional às
horas efetivamente trabalhadas.
8 4º - Aos plantões médicos de especialistas, com carga horária
de 12 (doze) horas, será pago o valor de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 09 de julho de 2019.)
Adinaldo de Andrade
Prefeito Múnicipal
Câmara Muninipal de Mirante da Serra
PUBLICADO |
|
09 ju 208 - 16 Ju, gg
SRT?)
Porghia 219/14 vimos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIRANTE
DA SERRA - RO
O JUL 2019 - 1 6 my 2019
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 3652/2017

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