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norma nº 952/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaLEI Nº 952/2019 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 31, DA LEI 164/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ndo Voe PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 952/2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO IV,
DO ART. 31, DA LEI 164/98 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o inciso IV, do art. 31, da Lei 164/98, que passará a
viger com a seguinte redação:
IV — O imóvel de propriedade e domicílio da pessoa idosa e da pessoa
com deficiência, de baixa renda, que possua um único imóvel e que tenha
renda familiar mensal de no máximo um salário mínimo.
8 1º - A concessão será anual, devendo o contribuinte interessado
requerer o benefício no início de cada ano.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 09 de julho de oro)
Adinaldo de Apdrade
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Se
PUBLICADO
03 uu 2018 - 1D Ju 2019
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