| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | LEI Nº 952/2019 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 31, DA LEI 164/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ndo Voe PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 952/2019 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 31, DA LEI 164/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o inciso IV, do art. 31, da Lei 164/98, que passará a viger com a seguinte redação: IV — O imóvel de propriedade e domicílio da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, de baixa renda, que possua um único imóvel e que tenha renda familiar mensal de no máximo um salário mínimo. 8 1º - A concessão será anual, devendo o contribuinte interessado requerer o benefício no início de cada ano. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 09 de julho de oro) Adinaldo de Apdrade Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Se PUBLICADO 03 uu 2018 - 1D Ju 2019 Respor avel Antônio ersira Estevam Cheia ny, “$O da yr e EUA Pior gra PREFEITURA E CIaE DE MIRANTE SERRA - 0 Uns tu “Ste blicado Clei eta Ferreira ia Mun. de Governo ria 385212017