| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 153/MD/CMMS/2019 AUTORIZA A CONCESSÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA OCUPANTES DE CARGO OU FUNÇÃO NATUREZA TÉCNICA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 953/2019 MIRANTE DA SERRA, 09 DE JULHO DE 2019. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO, PARA os SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, OCUPANTES DE CARGO OU FUNÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA” A Egrégia Câmara do Município de Mirante da Serra - RO, aprovou e o Prefeito Municipal Adinaldo de Andrade sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, regidos pelas Leis 914/2019 e 915/2019, ocupantes de cargo ou função de natureza técnica, poderão ter a jornada semanal de trabalho reduzida em até 50% (cinquenta por cento), da carga horária, com redução proporcional na remuneração. Parágrafo Único. É considerado de natureza técnica o cargo ou função que desempenhe atribuições, aplicação de conhecimento especializado de alguma área do saber. Art. 2º O servidor poderá optar por desenvolver sua jornada em dias determinados, caso em que as condições da jornada de trabalho, deverá ser estabelecida no ato concessivo. Art. 3º A redução da jornada de trabalho, somente poderá ser concedida mediante requerimento do servidor interessado, observado o interesse do serviço e a conveniência administrativa. Art. 4º O servidor ao requerer a redução da jornada de trabalho, deverá solicitar no mesmo ato a redução proporcional de sua remuneração. Art. 5º O servidor que tiver sua jornada de trabalho reduzida, na forma desta Lei, poderá a qualquer tempo retornar a carga horária normal, caso em que terá 15 (quinze) dias para se adaptar a mesma. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adinaldo de sbre Prefeito Múnicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO Q9JUL 2019 - 1 6 JUL. 7019 Publicado Câmara Munici - unicipa! de Mir A PLANO da Serra 09 ut, 2018 - 16 ju 2019 ira Esteva Es pisliistdos Gamio pi Cleide Coleta Ferreira Vi PINS Stuas Secretária Mun. de Governo “otuias ortaria n. 365212017