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norma nº 953/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaPROJETO DE LEI 153/MD/CMMS/2019 AUTORIZA A CONCESSÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA OCUPANTES DE CARGO OU FUNÇÃO NATUREZA TÉCNICA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 953/2019
MIRANTE DA SERRA, 09 DE JULHO DE 2019.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
JORNADA ESPECIAL DE
TRABALHO, PARA os
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA, OCUPANTES DE CARGO
OU FUNÇÃO DE NATUREZA
TÉCNICA”
A Egrégia Câmara do Município de Mirante da Serra - RO,
aprovou e o Prefeito Municipal Adinaldo de Andrade sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, regidos pelas
Leis 914/2019 e 915/2019, ocupantes de cargo ou função de natureza técnica, poderão
ter a jornada semanal de trabalho reduzida em até 50% (cinquenta por cento), da carga
horária, com redução proporcional na remuneração.
Parágrafo Único. É considerado de natureza técnica o cargo ou função que
desempenhe atribuições, aplicação de conhecimento especializado de alguma área do
saber.
Art. 2º O servidor poderá optar por desenvolver sua jornada em dias determinados,
caso em que as condições da jornada de trabalho, deverá ser estabelecida no ato
concessivo.
Art. 3º A redução da jornada de trabalho, somente poderá ser concedida mediante
requerimento do servidor interessado, observado o interesse do serviço e a
conveniência administrativa.
Art. 4º O servidor ao requerer a redução da jornada de trabalho, deverá solicitar no
mesmo ato a redução proporcional de sua remuneração.
Art. 5º O servidor que tiver sua jornada de trabalho reduzida, na forma desta Lei,
poderá a qualquer tempo retornar a carga horária normal, caso em que terá 15 (quinze)
dias para se adaptar a mesma.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Adinaldo de sbre
Prefeito Múnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
Q9JUL 2019 - 1 6 JUL. 7019
Publicado
Câmara Munici -
unicipa! de Mir A
PLANO da Serra
09 ut, 2018 - 16 ju 2019
ira Esteva Es
pisliistdos Gamio pi Cleide Coleta Ferreira
Vi PINS Stuas Secretária Mun. de Governo
“otuias ortaria n. 365212017

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