| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | LEI Nº 956/2019 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI N. 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 956/2019 de 29 de Agosto de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Transposição e Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 23.170,00 (vinte e Três mil cento e setenta reais), é utilizado para cobertura saldo orçamentário da Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 23.170,00 (vinte e três mil cento e setenta reais). Art. 2º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a Programação 10.122.0016.2.033 — Manutenção e Atividades da SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), é utilizado para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente + É ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 29 de Agosto de 2019) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO Pas ESTADO DE RONDÔNIA => PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 956/2019 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Créditos especial por Transposição e Remanejamento Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 23.170,00 (vinte e Três mil cento e setenta reais). 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação de saldo orçamentário da Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 —- Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 23.170,00 (vinte e três mil cento e setenta reais). Art. 2º - Fica aberto Créditos especial por Remanejamento Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a Programação 10.122.0016.2.033 — Manutenção e Atividades da SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação de saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). Mirante da Serra — RO, 29 de Agosto de zona) ADINALDO DE ANDRADE PREFEIT - Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO PREFEITURA MU) 29 460, 201 = O 5 SET, 208 DA SERRA = ho MIRANTE - Ú ReEaponk 29.460 2019 - O 5 SET 209 tro dtia Cgi mis