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norma nº 956/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaLEI Nº 956/2019 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI N. 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 956/2019 de 29 de Agosto de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através
de Transposição e Remanejamento nos moldes da
Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a
Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 23.170,00 (vinte e Três mil cento e setenta reais),
é utilizado para cobertura saldo orçamentário da Programação 99.999.9999.9999 —
Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de
Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 23.170,00 (vinte e três mil cento e
setenta reais).
Art. 2º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde, visando suplementar a Programação 10.122.0016.2.033 —
Manutenção e Atividades da SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de
R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), é utilizado para cobertura saldo
orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, Programação 99.999.9999.9999 — Reserva
de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e
Reserva do RPPS, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de
30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente + É
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 29 de Agosto de 2019)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
Pas ESTADO DE RONDÔNIA
=> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 956/2019
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Créditos especial por Transposição e
Remanejamento Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos
moldes a seguir especificados:
81º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a
Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 23.170,00 (vinte e Três mil cento e setenta reais).
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de
anulação de saldo orçamentário da Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de
Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 —- Reserva de Contingência e
Reserva do RPPS, no valor de R$ 23.170,00 (vinte e três mil cento e setenta reais).
Art. 2º - Fica aberto Créditos especial por Remanejamento
Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir
especificados:
81º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde, visando suplementar a Programação 10.122.0016.2.033 —
Manutenção e Atividades da SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de
R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de
anulação de saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 —
Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis
mil e cem reais).
Mirante da Serra — RO, 29 de Agosto de zona)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIT
- Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
PREFEITURA MU)
29 460, 201 = O 5 SET, 208 DA SERRA = ho MIRANTE
- Ú
ReEaponk
29.460 2019 - O 5 SET 209
tro dtia Cgi mis

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