| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | LEI Nº 960/2019 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE - ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ww SAMBLDTDOII— mm Lei nº 960/2019 de 24 de setembro de 2019 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente — Alteração na LOA - Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2019, e dá Outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias Civil, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, elemento de Despesa 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, Programa 04.122.0006.2010 — MANUTENÇÃO DO CIMCERO SAÚDE, no Elemento de Despesa 33.71.70 — Contribuições, Programa 04.122.0006.2011 — MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento de Despesa 33.71.70 - Contribuições, Programa 28.841.0000.0002 — PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no Elemento de Despesa 46.90.71 Principal da Divida Contratual, Programa 28.841.0000.0003 — PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA PREVI, no Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual, Programa 28.846.0000.0005 — PRECATÓRIOS, no Elemento de Despesa 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais. Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no Programa 12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO — FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUDEB/INFANTIL 60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no Programa 12.361.0012.2023 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições e Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Programa 12.365.0012.2024 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais. Unidade Orçamentaria 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde no Programa 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no Programa 10.302.0022.2045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais e Elemento de Despesa ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ww TS LTTLTLTTW]TJTI]TJT[H[[ "+ mm 3.3.9.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Na Unidade Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa 08.244.0025.2048 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Programa 08.244.0031.2054 — APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 24 de setembro de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 960/2019 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 52.111,03 (cinquenta e dois mil cento e onze reais e três centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 — indenizações e Restituições no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programa 04.122.0006.2010 — MANUTENÇÃO DO CIMCERO SAÚDE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 — Contribuições no valor de 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), Programa 04,122.0006.2011 — MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 — Contribuições no valor de 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), Programa 28.841.0000.0002 - PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no Elemento de Despesa 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual no valor de R$ 8.456,85 (oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), Programa 28.841.0000.0003 - PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA PREVI, no Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), Programa 28.846.0000.0005 — PRECATÓRIOS, no Elemento de Despesa 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 147.700,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais). Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no Programa i Pas ESTADO DE RONDÔNIA TD. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA e É JABINETE DO PREFEITO DO AO mm Todos pr Aa 2017/2020 12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO - FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), no Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUDEB/INFANTIL 60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 164.550,00 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 47.450,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais), no Programa 12.361.0012.2023 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programa 12.365.0012.2024 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Unidade Orçamentaria 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 36.000,00 (tinta e seis mil reais). Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde no Programa 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 75.728,51 (setenta e cinco mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 34.784,35 (trinta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e Elemento de Despesa 33.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Programa 10.302.0022.2045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil no valor de R$ 288.758,46 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 26.320,80 (vinte e seis mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos) e Elemento de Despesa 3.3.9.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Na Unidade Orçamentária ' ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa 08.244 0025.2048 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), Programa 08.244.0031.2054 — APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e Trezentos Reais). 82º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso Il - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação — Fonte: 100 — Recursos Ordinários, na tabela em anexo, no valor de R$ 1.896.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e seis mil es Mirante da Serra — RO, 24 de setembro de 2019. ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL “nara Municipal de Mirante da Serra iBLIC, pa SEL 209 3057 20 Dr nsavel PrEFEITURA A VOANICIPAL DE MIRANTE BA SERRA - RO 24 SEL 208 - 30 SET 2019 Publicado Dantei vo... Diretor Geral