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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 116/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1997
Date 1997-07-29
EmentaLEI Nº 116/97 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADA E RODAGEM-DER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id118

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d PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No116/97 EM, 29 DE JULHO DE 1.997
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS
COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE ESTRADAS E RODAGEM -— DER
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar despesas com o Departamento Estadual de
Estradas e Rodagem - DER, em serviços realizados neste Municipio,
inclusive as linhas 58 e 66 que fazem parte com outro Município
circunvizinhos.
PARAGRAFO UNICO - As despesas de que trata o
artigo são as concernentes ao DER, durante a execução de serviços
no Município de Mirante da Serra.
Art. 2o - As despesas autorizadas no artigo lo
serão até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
$ lo - O Poder Executivo Municipal deverá
apresentar ao Poder Legislativo no lo dia após ao pagamento,
relatórios de todas as despesas efetuadas aos fornecedores
conforme está previsto o artigo lo Parágrafo Unico.
Art. 30 - Todas as despesas serão realizadas
obedecidas as disposições da Lei 4.320/64, Lei 8.666/93.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
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PUBLICADO À
03.05.08,07
De
Secretario Geral
port Nº 202 - CMMS/RO/97

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