| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | LEI Nº 116/97 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADA E RODAGEM-DER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 118 |
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d PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No116/97 EM, 29 DE JULHO DE 1.997 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM -— DER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem - DER, em serviços realizados neste Municipio, inclusive as linhas 58 e 66 que fazem parte com outro Município circunvizinhos. PARAGRAFO UNICO - As despesas de que trata o artigo são as concernentes ao DER, durante a execução de serviços no Município de Mirante da Serra. Art. 2o - As despesas autorizadas no artigo lo serão até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais). $ lo - O Poder Executivo Municipal deverá apresentar ao Poder Legislativo no lo dia após ao pagamento, relatórios de todas as despesas efetuadas aos fornecedores conforme está previsto o artigo lo Parágrafo Unico. Art. 30 - Todas as despesas serão realizadas obedecidas as disposições da Lei 4.320/64, Lei 8.666/93. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua tri ada SeDO O AA PRer, MUN. MIRA rm ra ; -SRRBA PUBLICADO À 03.05.08,07 De Secretario Geral port Nº 202 - CMMS/RO/97