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norma nº 117/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1997
Date 1997-07-29
EmentaLEI Nº 117/97 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA E DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRA URBANAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No117/97 EM, 29 DE JULHO DE 1.997
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DECLARAR DE UTILIDADE
PUBLICA DESAPROPRIAR E INDENIZAR
BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS
URBANAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O Prefeito do Municipio de Mirante da Serra.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a declarar de utilidade Pública,
desapropriar e indenizar as benfeitorias existentes em uma area
de terras urbanas, localizada no setor das chácaras, com a área
de 100x250m (25.000M2), com a finalidade de implantar In Loco o
destino final do lixo urbano.
$ lo - A área sobre a qual estão as
benfeitorias a ser desapropriadas e indenizadas deverá satisfazer
os critérios e requisitos essenciais a finalidade a que se
destina.
$ 2o - A análise da area e das benfeitorias
deverá ser confiada a uma comissão composta pelo menos cinco
membros, sendo dois deles integrantes do Poder Legislativo
Municipal, designados pelo Prefeito.
$ 30 - A comissão ao atribuir preço as
benfeitorias o fará observando, dentre outros, o seguinte:
a) - Preço praticado no mercado no teto de R$
Ze. 900, 00 «dois mil reais).
mta Ea epa antidade e qualidade das benfeitorias
existentes : tando
Fey dm iabilidade técnica.
E na “Art. 2Zo - Imediatamente a desapropriação, o
Município imitir- se-á, na posse direta do imóvel, dando-lhe a
destinação. objeto: “de sua finalidade. :
RAFO UNICO - Após a imissão na posse a
“o levantamento topográfico, de modo a
“permitir a correta identificação dos limites do imóvel, bem como
é Ee pe
a BYA Fegulgrização definitiva.
ârt. 3o - As despesas decorrentes desta Lei
far-se-ao a CORTE da seguinte programação:
06 - Secretaria Municipal de Agricultura Obras e Serviços
Públicos.
10680325.17 - Atividades da Secretaria Municipal de Agriculturas
Obras e Serviços Públicos.
3132-00 - Outros serviços e Encargos.
$ io - O Processo Administrativo relativo a
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
idenização, reger-se-a pelas normas estatuidas pela Lei 4.320/64.
$ 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, para
fazer as despesas dela decorrentes, cuja cobertura será realizada
com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação, de
que trata o inciso III, parágrafo lo do artigo 43 da Lei 4.320/64
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ISMAEL GON DE PAIVA
21
CCC
CAMARA M. M. 5,
. PUBLICADO
Daniel Gomgfdos Santos
Secretarfo Geral
Port, N.º 202 “CMMS/RO/97
rar, MTIN Mo a o Ná SERRA

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