| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | LEI Nº 117/97 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA E DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRA URBANAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 119 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No117/97 EM, 29 DE JULHO DE 1.997 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O Prefeito do Municipio de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade Pública, desapropriar e indenizar as benfeitorias existentes em uma area de terras urbanas, localizada no setor das chácaras, com a área de 100x250m (25.000M2), com a finalidade de implantar In Loco o destino final do lixo urbano. $ lo - A área sobre a qual estão as benfeitorias a ser desapropriadas e indenizadas deverá satisfazer os critérios e requisitos essenciais a finalidade a que se destina. $ 2o - A análise da area e das benfeitorias deverá ser confiada a uma comissão composta pelo menos cinco membros, sendo dois deles integrantes do Poder Legislativo Municipal, designados pelo Prefeito. $ 30 - A comissão ao atribuir preço as benfeitorias o fará observando, dentre outros, o seguinte: a) - Preço praticado no mercado no teto de R$ Ze. 900, 00 «dois mil reais). mta Ea epa antidade e qualidade das benfeitorias existentes : tando Fey dm iabilidade técnica. E na “Art. 2Zo - Imediatamente a desapropriação, o Município imitir- se-á, na posse direta do imóvel, dando-lhe a destinação. objeto: “de sua finalidade. : RAFO UNICO - Após a imissão na posse a “o levantamento topográfico, de modo a “permitir a correta identificação dos limites do imóvel, bem como é Ee pe a BYA Fegulgrização definitiva. ârt. 3o - As despesas decorrentes desta Lei far-se-ao a CORTE da seguinte programação: 06 - Secretaria Municipal de Agricultura Obras e Serviços Públicos. 10680325.17 - Atividades da Secretaria Municipal de Agriculturas Obras e Serviços Públicos. 3132-00 - Outros serviços e Encargos. $ io - O Processo Administrativo relativo a 10 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO idenização, reger-se-a pelas normas estatuidas pela Lei 4.320/64. $ 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, para fazer as despesas dela decorrentes, cuja cobertura será realizada com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação, de que trata o inciso III, parágrafo lo do artigo 43 da Lei 4.320/64 Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ISMAEL GON DE PAIVA 21 CCC CAMARA M. M. 5, . PUBLICADO Daniel Gomgfdos Santos Secretarfo Geral Port, N.º 202 “CMMS/RO/97 rar, MTIN Mo a o Ná SERRA