| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | LEI Nº 010/93 “INSTITUI A (UPFM) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 12 |
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"ww" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra 27 x 0J0/GP/93 12 02 17 FANUUDOO TE 1993. "INSTITUI A UPFM, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - É instituida por * esta Lei a UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal. Art. 2º - O valor da UPFM é de (O 70.302,37 (setenta mil, trezentos e dois cruzeiros e trin ta e sete centavos). Art. 3º - À UPFX será utili- zada mensalmente, pela TR, ou outro Índice que a substitua. Art. 4º —- À UPFM será utili- zada para todas e quaisquer operações no âmbito do cumprimento ' dos códigos, Leis, Decretos, Portarias e regulamentos deste liu- nicípio. Art. 5º - Esta lei entrará ' em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. a ai = - LUTOMIRANTE-DA SER A