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norma nº 10/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaLEI Nº 010/93 “INSTITUI A (UPFM) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id12

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texto integral #

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"ww"
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
27 x 0J0/GP/93 12 02 17 FANUUDOO TE 1993.
"INSTITUI A UPFM, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de
Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - É instituida por *
esta Lei a UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal.
Art. 2º - O valor da UPFM é
de (O 70.302,37 (setenta mil, trezentos e dois cruzeiros e trin
ta e sete centavos).
Art. 3º - À UPFX será utili-
zada mensalmente, pela TR, ou outro Índice que a substitua.
Art. 4º —- À UPFM será utili-
zada para todas e quaisquer operações no âmbito do cumprimento '
dos códigos, Leis, Decretos, Portarias e regulamentos deste liu-
nicípio.
Art. 5º - Esta lei entrará '
em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário. a
ai =
- LUTOMIRANTE-DA SER A

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