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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 118/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1997
Date 1997-08-01
EmentaLEI Nº 118/97 “DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CALNARA MUNICIPAL DE MIRAN2E DA SERRA
LEI nº 1A$/02/003/R0/97 Ely 01 DE ATOS4O DE 10957
“DISPOES SOB A NOVA ESANUSURA À
ISINISSRASIVA DO PODER LESICLAJ
VO HUNICIFAL E DÁ OUARAS PROVIe?
DENCIAS "o
Faço Saber que a Cônara Wunicipal Decretou, O
Prefeito Sancionou e cu Moxtinho Freire da Silva, Iresidente, “romulgo a
segu nte Leis
Arte 1º » A satrutura adulniotrativa e funcional
da Câmera itunicipal de .srante da Serra-io, constituír-sc-a hierárquicas?
mente em corforuidade com o anexo 1 desta Leds
Arte 2º - O Prvvimento dos Cargos constantes do
enexo Ip serão efectuados através de nomeação ccomíornidade com o anexo *
II desta Leis»
arte 3º - 48 atribuições dos divisões Aduinistra
tivas, e dos Corsos em Comissão de cue trata os anexos 1 o II da presente
Leiy serão dotoruinadas ctravés de ilesolução Legislativa elaborada pela *
núesa niretora no prazo de 60 (sessenta) áias a partir da publicação desta
Leio
Arte 4º — AO ocupante de Curgo em Conissão sorá!
paso cru ificação por oxeroício de Cargo - CC. na forua lo unexc II Jos
ta Ledo | À
arte 5º - Aos Sorvidoros ilunicipcio, Estaduais e
sodorais à disposição da lâzara úunicipel, desismados a ocuparem curgos *
em cosissão poderão optur pelo 'setério ou vencimento do respectivo contra
so de trabalho ou do cargo efctivo e pela gratificação do exercício do *
Curgõe No
Arte 6º « Os encarvos financeiros da presente *
Lei, esrac cobertos pelas dotações próprias vigentes no Orçanento do PO!
der -ecisi tivo, devendo o :oder sxecutivo ilunicipel Suplerentar do acorm
do a neccasídado devida ente solicitada pela Câuaras
arte 7º - ista Lei entrará em vigor a partir do
sua publicação, revoceudas as disposições em contelriodõe?
ES+ADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL Di MIRANA!! DA SERRA
Lil Nº 018/GP/CubiS/RO/97e
>
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nte
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um
| PLENÁRIO |
| MESA DIREXORA
ASSESSOR JURIDICO
ASSESSOR “SPECIAL DA PRESIDINCIA
COORDENADOR DE EXC, ORCo CON. FINANo
ASSESSOR PARLANINAAR
LEGISLAsIVO
CHuPE Se GABINDLE
CHLPE Se EX LDINNAE R
SuVIÇO PROAOUOLO
ESLADO DE Nº
CÂNARA MUNICIPAT DE
LEI Nº 018/Cr/CMS/RO/97e
se u
ol CC-1
01 co-1
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12 CC=-2
03 Co-3
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CC - 1 144,05
Cc -2 67,80
co - 3 34,08 | e in
CC - 4 2,37. :
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CHHDS
VDÔNIA
"TRANSE DA SERRA
GARGO
SECRESÁRIO GERAL
ASSESSOR JURIDICO
ASSESSOR ESPECIAL PRESIDÊNCIA
COORDENADOR Es ORÇo Co
ASSESSOR PARLAMEN+AR
ASSESSOR EXLRAORDINÁRIO
ASSESSORA LH
FINANCLIRO
SISLA+L IVO
4BCNIicoO CONSABILIDADE
CHEF) SEÇÃO 5. BIND+E
CHIFE SeP. E PALRIMÔNIO
SERVIÇO PRO4OCOLOs
GRALTPICAÇ 2O4AL
576,20 720,25
271,18 338,98
136,34 170,42
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PUBLICADO
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