| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1997 |
| Date | 1997-08-01 |
| Ementa | LEI Nº 118/97 “DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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>... +=. ESTADO DE RONDÔNIA CALNARA MUNICIPAL DE MIRAN2E DA SERRA LEI nº 1A$/02/003/R0/97 Ely 01 DE ATOS4O DE 10957 “DISPOES SOB A NOVA ESANUSURA À ISINISSRASIVA DO PODER LESICLAJ VO HUNICIFAL E DÁ OUARAS PROVIe? DENCIAS "o Faço Saber que a Cônara Wunicipal Decretou, O Prefeito Sancionou e cu Moxtinho Freire da Silva, Iresidente, “romulgo a segu nte Leis Arte 1º » A satrutura adulniotrativa e funcional da Câmera itunicipal de .srante da Serra-io, constituír-sc-a hierárquicas? mente em corforuidade com o anexo 1 desta Leds Arte 2º - O Prvvimento dos Cargos constantes do enexo Ip serão efectuados através de nomeação ccomíornidade com o anexo * II desta Leis» arte 3º - 48 atribuições dos divisões Aduinistra tivas, e dos Corsos em Comissão de cue trata os anexos 1 o II da presente Leiy serão dotoruinadas ctravés de ilesolução Legislativa elaborada pela * núesa niretora no prazo de 60 (sessenta) áias a partir da publicação desta Leio Arte 4º — AO ocupante de Curgo em Conissão sorá! paso cru ificação por oxeroício de Cargo - CC. na forua lo unexc II Jos ta Ledo | À arte 5º - Aos Sorvidoros ilunicipcio, Estaduais e sodorais à disposição da lâzara úunicipel, desismados a ocuparem curgos * em cosissão poderão optur pelo 'setério ou vencimento do respectivo contra so de trabalho ou do cargo efctivo e pela gratificação do exercício do * Curgõe No Arte 6º « Os encarvos financeiros da presente * Lei, esrac cobertos pelas dotações próprias vigentes no Orçanento do PO! der -ecisi tivo, devendo o :oder sxecutivo ilunicipel Suplerentar do acorm do a neccasídado devida ente solicitada pela Câuaras arte 7º - ista Lei entrará em vigor a partir do sua publicação, revoceudas as disposições em contelriodõe? ES+ADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL Di MIRANA!! DA SERRA Lil Nº 018/GP/CubiS/RO/97e > ums nte nbs to um | PLENÁRIO | | MESA DIREXORA ASSESSOR JURIDICO ASSESSOR “SPECIAL DA PRESIDINCIA COORDENADOR DE EXC, ORCo CON. FINANo ASSESSOR PARLANINAAR LEGISLAsIVO CHuPE Se GABINDLE CHLPE Se EX LDINNAE R SuVIÇO PROAOUOLO ESLADO DE Nº CÂNARA MUNICIPAT DE LEI Nº 018/Cr/CMS/RO/97e se u ol CC-1 01 co-1 ol cc-1 ol Cc-1 09 CC=1 12 CC=-2 03 Co-3 ol CC-3 ol Co-3 ol CC-3 oi co-3 ol com 4 ar Ba CC - 1 144,05 Cc -2 67,80 co - 3 34,08 | e in CC - 4 2,37. : = CHHDS VDÔNIA "TRANSE DA SERRA GARGO SECRESÁRIO GERAL ASSESSOR JURIDICO ASSESSOR ESPECIAL PRESIDÊNCIA COORDENADOR Es ORÇo Co ASSESSOR PARLAMEN+AR ASSESSOR EXLRAORDINÁRIO ASSESSORA LH FINANCLIRO SISLA+L IVO 4BCNIicoO CONSABILIDADE CHEF) SEÇÃO 5. BIND+E CHIFE SeP. E PALRIMÔNIO SERVIÇO PRO4OCOLOs GRALTPICAÇ 2O4AL 576,20 720,25 271,18 338,98 136,34 170,42 E5447 106488472 PRE, MU Mt » 04 04.08 899 y “PROTOCOLO Olouciânia dos «Santos CAMARA M. M. S. PUBLICADO $102 De 91,03. 0 Ca Daniel Gomes dos to Geral CMMS! rRO/N Secreta” º as NO RE SS