br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 120/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1997
Date 1997-09-02
EmentaLEI Nº 120/97 “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEIN" 120 DE (OZ, DE SETEMBRO DE 1997.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE
LEIS EDA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito do Municipio de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte lei:
Art. 1º. Os artigos 22 e 23 da Let nº (167 de 24 de janeiro de
1995. passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Ao ocupante de Cargo om Comissão será paga
Grarificação por Exercicio de Cargo - GEC na forma do Anexo II desta Lei,
Art. 23 Os servidores municipais ou estaduais e federais à
disposição do Município, designados a exercer Cargos em Comissão, poderão optar pelo
salário ou vencimento do respectivo contrato de trabalho ou do cargo etetivo e pela
gratificação por exercicio de Cargo - GEC”.
Art. 2º. Fica revogado o Paraerato Unico do art 23 da Leim
67 de 24 de janeiro de 1995,
Art. 3º. O Anexo II da Lei nº 67 de 24 de janeiro de 1995,
passa a vigorar na forma do Anexo | desta Lei.
Am. 4º. Os efeitos no que diz respeito à opção, retroagem a
01 de janeiro de 1993
o Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº (20 DE O EM DE SETEMBRO DE 1997.
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
REFERÊNCIA R$ R$
GEC -01 80,00 720.00
-02 40,00 340,00
GEC - 93 30,00 170.00
GEC -M 20,00 110,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
GEC - 05 R$ 85,00
a |
74
|
re RES SR |
ISMAEL GONCÇAY PAIVA
CAMARA M. M. 8.
5) NA,
dogs. muto MIRANTE DA
| oo ay da. Y?

open original →