| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | LEI Nº 120/97 “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 122 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEIN" 120 DE (OZ, DE SETEMBRO DE 1997. ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEIS EDA OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito do Municipio de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei: Art. 1º. Os artigos 22 e 23 da Let nº (167 de 24 de janeiro de 1995. passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Ao ocupante de Cargo om Comissão será paga Grarificação por Exercicio de Cargo - GEC na forma do Anexo II desta Lei, Art. 23 Os servidores municipais ou estaduais e federais à disposição do Município, designados a exercer Cargos em Comissão, poderão optar pelo salário ou vencimento do respectivo contrato de trabalho ou do cargo etetivo e pela gratificação por exercicio de Cargo - GEC”. Art. 2º. Fica revogado o Paraerato Unico do art 23 da Leim 67 de 24 de janeiro de 1995, Art. 3º. O Anexo II da Lei nº 67 de 24 de janeiro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo | desta Lei. Am. 4º. Os efeitos no que diz respeito à opção, retroagem a 01 de janeiro de 1993 o Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº (20 DE O EM DE SETEMBRO DE 1997. ANEXO I ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REFERÊNCIA R$ R$ GEC -01 80,00 720.00 -02 40,00 340,00 GEC - 93 30,00 170.00 GEC -M 20,00 110,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO GEC - 05 R$ 85,00 a | 74 | re RES SR | ISMAEL GONCÇAY PAIVA CAMARA M. M. 8. 5) NA, dogs. muto MIRANTE DA | oo ay da. Y?