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norma nº 122/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1997
Date 1997-09-10
EmentaLEI Nº 122/97 “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 118/97 QUE DISPÕE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id124

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Lai nº 122/97. Ei, RO DE 1.997.
“AL-ERA O ARZICO 4º DA LE N
118/97, QUE DISPÕE SOBRE A NO-
PODER LEGISLA-IVO HT
DÁ OU-RAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do liunicípio de liirante da Serra,
Faço Saber que a Câmara liunicipal aprovou e eu!
Sanciono a Seguinte Leis
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 48º da Lei nº
118/97 de 02 de Agosto de 1.997 assam a vigorar com a seguinte reda-
ço) ,
á e. ”
"Arte 48 - Ao ocupante de Cargo em Comissão sera
sificação por exercício de Cargo-C0 na forma do nexo III +
deste Lei".
árte 22º - O Anexo III da Lei nº 118/97 de 01 de
Agosto de 1.997, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Leis
Arte 3º - Os efeitos desta Lei, no que diz res-
peito a opção, retroagen a 1º de Janeiro de 1.953
Art. 4º - ista Lei entra em vigor na data de !
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
À
ES2ADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN«E DA SURRA
LEI Nº 122/97 EM, 20 DE SE-IMBRO 1,007
ANEXO I
=== =
ESCALA DE VENCI!N-O DE CARGOS EM CONISSÃO
=== ununnarsoarms um sasces
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ercstema
CO-1 80,00 720,00
Cla 40,00 340,00
UC-3 30,00 170,00
COm4 20,00 110,00
CAMARA M. M.
PUBLICADO
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