| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | LEI Nº 124/97 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COBRIR DESPESAS EMERGENCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 126 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO t24 LEI No 124/97 De 03 de outubro de 1.997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS EMERGENCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar despesas decorrentes do acidente do Menor DIEGO JOSE DA SILVA aluno da Creche Irmã Dulce, filho de GENADIR JOSE DE SOUZA e MARIA LUCIA DA SILVA, ocorrido no dia 21 de Agosto, na Creche Municipal. Parágrafo Unico - As despesas de que trata o artigo são estimados em R$3.000,00 (trés mil reais). Parágrafo 20 - As despesas previstos na Caput deverão ser comprovadas mediante: I - Nota Fiscal II - Recibo com firma reconhecida III - Bilhete de passagem com o visto de viagem. Parágrafo 30 - Os comprovantes de despesas deverão ser emitidos em nome da vitima ou de seu representante (pai ou mãe), fazendo menção do nome da vítima, bem como, a discriminação do seu objeto. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ISMAEL GONÇ PAIVA boas voga mm e mae a piscar femsco mun, MIRANTE Da SERRA , PUBLICADO /)