| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | LEI Nº 126/97 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL CMDR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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a O a a) ave x 1 raca 202 (GA | sorma t ESTADO DE RONDONIA , 4 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA AS 4 GABINETE DO PREFEITO AM Ed - LEI No126/97 EM, 05 DE NOVEMBRO DE 1.997 DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE id "“ DESENVOLVIMENTO RURAL CMDR E No “DA OUTRAS PROVIDENCIAS. [6] Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural-CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. À Art. Zo - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural compete: I nes Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e Orgãos e entidades Públicas e Privadas voltadas para o desenvolvimento | Rural do Município. aus * Cum II — Bpreciar o Plano nO Municipal de Desento Ivimento Rural-PMDR, e emitir Parecer conclusivo ' atestado 'a'isua viabilidade técnico Financeira, a Legitimidade “das. Agi Propostas em relação as formuladas o Agrás tores, e recomendando a sua Execução. III - Exercer vigilância EA. Ê áreas | previstas no PMDR. o IV Sugerir ao Executivo Municipal e - A tidades Públicas e Privadas que atuam no Municipio A Açõe e tribuam par ema aumento da produção a e para “blGêtação de e'Renda no meio Rural. .VO- Sugerir políticas e Diretrizes Lan Ações do Executiv |vagas no que conserne a Produção, a preservação do meio iente, ao fomento Agropecuário e a Organização dos Agricultores e: a a do abastecimento alimentar do MuniciBio... rem mB da —" "assegurar a participação efetiva dos segmentos es se beneficiários das atividades Agropecuárias desenvolvi. “na 'Munâcipão, pes Promover articulações e compatibilizações entre as Ed PR ame e as Politicas Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento Rural. k' TE ua, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA di *, GABINETE DO PREFEITO Cad 1 4 “ 5a] .L VIII - Acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Art. 3 - O CMDR tem Foro e Sede no Municipio de Mirante da Serra-Ro. Art. 4o — O mandato dos Membros do CMDR, será de 2 anos, podendo ser Prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem Omus para os Cofres Públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. So — O CMDR será composto de Membros representantes das seguintes entidades: I - 50% das Associações do Municipio. II — Representante da Secretaria ' Municipal de Obras e Serviços Públicos e Agricultura. III - Representante da Emater IV - Representante da Ceplac. V - Representante da Seda. VI - Representante da Ibama VII - Representante da Carteira Agricula do Beron. $ lo - Poderá ser nomeado representantes de outras entidades ou Orgãos que vierem a ser criados ou instalados no Município, desde que dizem respeito a Agricultura. $ 20 - 50% (cinquenta por cento) dos membros do (MPR devem ser representantes dos Agricultores Familiares. Ja $ 30 - O CMPR terá um Presidente, um Vice- Presidente” eum" Secretário Executivo. eleitos na forma do Regimento, Interno. Í Letyal A! $ 4o - Os Membros do CMDR serão designados pelo Fe Municipal, mediante Indicação dos Titulares dos RE representados. rasgar aco mi Art. 6o - O Executivo Municipal, através de ades da Stração ri e indireta, ese as info Si nêcessárias para o CMPR SERES) Art. To -O elaborará o seu “Regimento Interno, eba regular o seu funci DT TORA Art. 80 — entrará em vigor na data de sua ailispatado Rodas 20 YABROAS Astra Art. So - Revogam-se as Dispósições em Contrário. ai ET Sa, a >| o ' , há di k Li o ' pe Ee umano E - e sã cuécperejpaseas i pita ve essi” Gob 05: ca StNaA ageesitog 1 a ip a NAM “ d 4 Wu p ; matoll st abala no Leoa e * legfalnuM. otiatg ] y a F “