| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | LEI Nº 132/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM – DER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 134 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nols2 798 DE 17 DE MARÇO DE 1998 AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM - DER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem - DER, em serviços realizados neste Município. Paragrago Unico - As despesas de que trata o artigo são as concernentes a abastecimento de máquinas pesadas e caminhões, alimentação e hospedagem de pessoal pertencentes ao DER, bem como pagamento de diárias ao pessoal durante a execução de serviços no Município de Mirante da Serra. Art. 2o - As despesas autorizadas no artigo lo será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) Art. 3 - O Poder Executivo Municipal apresentará a Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento das despesas, cópias dos recibos passados pelos fornecedores de Materiais e serviços prestados conforme previsto no parágrafo Unico do artigo lo. Art. 4o - Todas as despesas serão realizadas obedecendo as disposições da Lei 4.920/64 e 8.666/93. Art. 5o - Esta Lei entra Ra : -na- data de sua publicação, revogadas as disposições em contr 1 6 Menre + 304 ! Rê E o ni pç Selma Shirleg da Silva Pereira "Chefe de Expediente Port. N.º Prbicia. 5; 0/97 PRI, SUN. MIRANTE DA SERRA PUBLICADO “4 CT)