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norma nº 132/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1998
Date 1998-03-17
EmentaLEI Nº 132/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM – DER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id134

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nols2 798 DE 17 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
E RODAGEM - DER E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar despesas com o Departamento Estadual de
Estradas e Rodagem - DER, em serviços realizados neste Município.
Paragrago Unico - As despesas de que trata o
artigo são as concernentes a abastecimento de máquinas pesadas e
caminhões, alimentação e hospedagem de pessoal pertencentes ao
DER, bem como pagamento de diárias ao pessoal durante a execução
de serviços no Município de Mirante da Serra.
Art. 2o - As despesas autorizadas no artigo
lo será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Art. 3 - O Poder Executivo Municipal
apresentará a Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias após
o pagamento das despesas, cópias dos recibos passados pelos
fornecedores de Materiais e serviços prestados conforme previsto
no parágrafo Unico do artigo lo.
Art. 4o - Todas as despesas serão realizadas
obedecendo as disposições da Lei 4.920/64 e 8.666/93.
Art. 5o - Esta Lei entra Ra
: -na- data de
sua publicação, revogadas as disposições em contr 1
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Selma Shirleg da Silva Pereira
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Port. N.º Prbicia. 5; 0/97
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PUBLICADO
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