br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 133/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaLEI Nº 133/98 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER/RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

+
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 133 DE Of DEABRIL DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A EMATERRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RO,
destinado a manutenção de programas de desenvolvimento agrícola no âmbito deste
Município.
$ 1º O valor do presente convênio será de R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais) mensais, para atender as necessidades com materiais de consumo e
manutenção.
$ 2º O convênio de que trata o artigo 1º, vigorará até 31 de
dezembro do ano 2.000.
Art. 2º Os recursos orçamentários e financeiros necessários para a
cobertura da despesa objeto do convênio correrão às expensas da Secretaria Municipal de
Agricultura, Obras e Serviços Públicos, observada a classificação econômica, institucional e
funcional programática respectiva.
Art. 3º As condições gerais do convênio e as cláusulas essenciais
constarão do respectivo termo.
Art. 4º O presente convênio de que trata esta Lei tem por objetivo:
I — Incentivar a criação de pequenos animais, bem como
melhoramento na bovinocultura através de inseminação artificial;
a | E)
IH -— Promover a diversific. da agricultura, melhorarido a
qualidade e comercialização principalmente do café. ra as - E
w TOM E t
Art. 5º Após a aprovação desta Lei deverá a- EMATER/IRO
juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura elaborar uma programação de trabalho,
visando cumprir o disposto no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º A Emater/RO., através do Escritório local de Mirante da
Serra, deverá prestar contas a Prefeitura Municipal dos recursos recebidos oriundos do
convênio, no prazo de 15 (quinze) dias, e, encaminhar a Secretaria Municipal de Agricultura,
relatório das atividades desenvolvidas até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Art. P Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ISMAEL GONÇ
Prefeit
! “Mig
í a
Ju A
ma ;
! eu |
pages
e MUJO OM — |
,
om
“
p Pee dC
Secretarto Geral
Port, Nº 202 - CMMS
,
*%

open original →