| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | LEI Nº 133/98 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER/RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 135 |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 133 DE Of DEABRIL DE 1998. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATERRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RO, destinado a manutenção de programas de desenvolvimento agrícola no âmbito deste Município. $ 1º O valor do presente convênio será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, para atender as necessidades com materiais de consumo e manutenção. $ 2º O convênio de que trata o artigo 1º, vigorará até 31 de dezembro do ano 2.000. Art. 2º Os recursos orçamentários e financeiros necessários para a cobertura da despesa objeto do convênio correrão às expensas da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Serviços Públicos, observada a classificação econômica, institucional e funcional programática respectiva. Art. 3º As condições gerais do convênio e as cláusulas essenciais constarão do respectivo termo. Art. 4º O presente convênio de que trata esta Lei tem por objetivo: I — Incentivar a criação de pequenos animais, bem como melhoramento na bovinocultura através de inseminação artificial; a | E) IH -— Promover a diversific. da agricultura, melhorarido a qualidade e comercialização principalmente do café. ra as - E w TOM E t Art. 5º Após a aprovação desta Lei deverá a- EMATER/IRO juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura elaborar uma programação de trabalho, visando cumprir o disposto no artigo 4º desta Lei. Art. 6º A Emater/RO., através do Escritório local de Mirante da Serra, deverá prestar contas a Prefeitura Municipal dos recursos recebidos oriundos do convênio, no prazo de 15 (quinze) dias, e, encaminhar a Secretaria Municipal de Agricultura, relatório das atividades desenvolvidas até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Art. P Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ISMAEL GONÇ Prefeit ! “Mig í a Ju A ma ; ! eu | pages e MUJO OM — | , om “ p Pee dC Secretarto Geral Port, Nº 202 - CMMS , *%