| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | LEI Nº 135/98 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE AJUSTE COM O GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA E A CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA – CERON, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA HARINETE DO PREFEITO LEI Nol33/98 DE 23 DE ABRI). DE 1998 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM O GOVERNO DO ESTADO DE ROMDONIA E A E A CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA - CEROM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O Prefeito do Municiovio de Mirante da Serra. taco saber que a Câmara Municipal aDrovou e eu sanciono a seguinte Lei: Brt. io — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Atustamento com a CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA —- CERON e com a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ. no valor equivalente a participacao do Municipio ac coeficiente de O, 3534. sobre a receita de, IOMS de Estado. relativa ao Contrato de Conso] ação. confissão e parcelamento de dívida assinado entre o Estádc de Rondonia e a Centrais Eletrica de Rondoónia — CEROM. de que trata proposta de TERMO/CERON/DF/071/97. que passa a integrar esta Lei. o Parágrafo Unico - O ajustamento de que trata o artigo. refere-se a commensacão mutua de-dividas existentes entre a Prefeitura e a Ceron e entre o toverno do estado e o Municipio. Art. 2o - Fica o Município autorizado a tomar toddas as medidas necessarias para a efetivacao de seu objeto. art. So —- Esta lei entra em vigor na data da sua publicacao. revogadas as disposicoes em contrario. Secre Port, Nº go CAMARA M.m.s. PUBLICADO Ceral - CMMS/RO/9