| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | LEI Nº 136/98 “APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 138 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA RAKRINETE DO PREFEITO LEI Mol36/98 DE 23 DE ABRIL DE 199A APROVA O PLANO DE PLURBI ICIDADE PARA O EXERCICIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Municipio de Mirante da Serra. Faco saber aque a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a sequinte: art. to -—- Fica aprovado o Plano de Publicidade para o exercicio de 1978. compreendendo as seguintes publicações: + — Documentos Oficiais: Ti —- Atos do Poder Executivo e seus Orgãos: 1FF —- Camnanhas es IV —- Obras publicas e Sociais Brt. 20 = A veiculação publicitaria far-se-a pelos seguintes meios: t -— Imprensa falada ou escritas ft — Paineis. aut-door. niacas e cartazes: +11 -— Televisão. radio e outros. . Brt. ão —- À despesa vrevista ao aque alude a presente Lei fica estimada em R$ 7.000,00 (sete mil reaisl. Brt. da —- flem do nrocesso licitatorio. para realizacao das despesas previstas nesta Lei serão cbservados: ad Fratando-se de. mubricidade falada. televisão e radio. a area de PDD She de. pELO menos a sede do Municipios ] E | rrafShão-se de imprensa escrita fiornal) a circulacão devera ser ipelo menos semanal na sede do Municipio: ! FEI — Tratando-se-ne! preríiódicos ou revistas. devera ser assegurada a circulação petit” menos ne sede do Municipio. durante co periodo Due compreender a cublicidade. — vi -— ts requisitos fixados nos respectivos atos convocatorios de licitarão. Brt. So -— Esta Lei entra em vioor na data de sua publicacão. revogadas as cisDoOsicões em a ISMAEFI. GON