| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | LEI Nº 140/98 “ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 142 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO TABELJOR NORMAS GERAIS PARA O SER VIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PAS- O Prefeito Faço saber Art. 1º - Compete a Secret » cultura, Obras e Serviços Publicos planejar e do serviço de Transporte Individual de F Art. 22 —- O serviço de Transporte Individual de" . gra será outorgado a terceiros, em carater precário, da aduinistração Municipal, através de autoriza- £L me Paragrafo Único - O número de aut orizações não ! poderá exceder a 09 (nove) Art. 3º - A exploração do serviço de Transporte' ros - Taxi, somente será aduitida mediante pré- ira do lianicipio de Mirante da Serra. $1º - as A serão expedidas de acordo com as necessidades do lúmicípio, ficando vedada a transferência do ! é ' Pa direito por um periodo [ol £ “ : ad Ed 3 22º — à revogação da autorização poderá ocorrer quer tempo, desde que seja comprovada as infrações pelo avtori- ao au torizado qualquer indeni gações oriundas ! à sá kg + em Ed : da autorização, sem prévio e expresso consentimento da Administração" . Municipal, implicará na sua cassa Rua D. Pedro |, nº 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (069) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia Címm PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO àrt. 4º - O serviço de Transporte individual de Pas, m . º ; . os “ Táxi, sera prestado por motorista profissional autônomo, ' te cadastrado . A . 3 “ . Unico - O autorizado podera admitir moto- ristas para seu veículo. js » . vo PAS Não poderá ser outorgada a autorização de ionário do ! que trata que como condutor ou perm Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Taxi, tenha sotri- do penalidades que ensejam a cassaçso ou condenados por crimes prati cados contra a administração publica. árt. 6º — à prestaçao de serviço de Transporte Indi vidual de Passageiros - Taxi, devera ser en carater continuo e perma nente. Arte 7º - As condições dos veiculos destinado ao ! serviço de Transporte Individual —- Táxi, deverao ser aprovados pela! Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Serviços Públicos, atra ves da seçao competente. $ 1º — Serao levados ea consideraçao o Tuncionanen to, a conservaçao e o estado do veiculo. 8 2º - O veiculo que em serviço estiver apresentan lo mas condiçoes de uso, devera ser substituído. Art. 8º - Os veicutos destinados no Serviço de ' z Transporte Individual de Passageiro - Taxi, deverão ser dotados de: a) extintor de incêndio; b) cintos de segurança em condições de uso; c) caixa Luminosa com a palavra TÃÂXI ou outra deti nida pela Administraçao; à) tabela de preço; e) cartno de identiticaç do condutor; £) condiçoes de segurança, higiene e conservação. Art. 9º - Ficando o veiculo sem condiçoes tempora- ria de trafezo, deverá o autorizado comunicar a Secretaria Municipal Rua D. Pedro |, nº 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (069) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO E mts A Eq de Agricul Obras e Serviços Públicos, através da seção competen te, fixando-se prazo para retornar ao serviço, sob pena de cassação! LA 4 , N Paragrafo Único = O prazo para Oo reinício do ser! . E o . É viço nao excedera a sess dias. É vedado a publicidade nos veículos que Individual de explorar o ” L , Art. 11º - Os condutores àoz veículos poderão recu res de moléstias in motorista le=* ss Roy é sã Pia E Er E is galmente registrato na Prefeitura do iunicipio de Mirante da Serva. Arte dusl R Rs . , prietario ou deter a posse de veiculo. . Los A as Art. 14º = O candidato a exploração do Serviço de o E A de Passageiros - Taxi, da, para posterior exped da autorização. a) Certificado de propriedade do veículo, ou De-! r Claracsão cus é r$ í An 3 j ; claraçao que adquirira o veículo no prazo de dez dias do deferimento D) ;2o de que no prazo de on- tados do licenciamento providenciará a regularização e, em cento e oitenta dias tera concluindo-a ; ec) Certidão de Tributos Federal, Estadu- al e Municipal; Prova de eu as e) Prova de f) Prova de 2) Certial EE o &, Lertidio de inexistência de ações cíveis e : criminais. A Rua D. Pedro |, nº 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (069) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO arte 19º - Os aulorizados e os condutores de taxi de- verao: a) manter o veicuto em boas condições de tratego; b) £ornecer à Pretecitura resultados contabeis, dados! estatisticos e quaisquer elementoz que torem solicitados para rins de controle e riscalizaçaos c) obedecer a escala, de Torma a manter em serviço normal e ininterrupto, inclusive nos periodos noturnos e acvs sabados! domingos e reriados, quarenta por cento no minimo da frota; q à) colocar-se com seu veiculo a dades policiais, dev: nte identificadas quando por elas solicitado a de delinçuentes, ou em casos de emergências; x asi tar socorro as vitimes de acidentes; D H o: (ea cr r E) '3 ratar com polidez os passaceiros e o publico; £) receber passageiros no seu veiculo, salvo se tra-! a .a policia Ou pelo clamor público, sob ! tar de pess0as perseguidas p acusaçao de pratica de crime, ou quando se tratar de 302S embrias da ou em estado que permita prever venha a causar danos ao veicuio ou ao condutor; h) cumprir as obrigações trsbalhistas, previdencia- i) permanecer sempre ao Laio ao veículo quando esta- iliar o emparque e desembarque de passageiros! E ã) au com deticiência fisica, cegos e idosos; k) tratar com polidez os companheiros de protissão; 1) obedecer a legislaçao em visor e as normas super- venientes baixadas pela Preíoitura, relativamente ao serviço permiti- do, bem como facilitar por todas os meios ao seu alcance, a atividade da Fiscalizaçao liunicipal; m) praticar o uso de uniforme, cuando aprovado pelo! órgao competente, para todos os motoristas de táxi em serviços n) renovar a licença à cada doze meses; Rua D. Pedro |, nº 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (069) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia PREFEITURA JO MUNICI2IO DE MIRANIS DA SERRA GABINDTE DO FAEPEILO “ : o) submeter & vistoria a cada três meses; p) obedecer as normas previstas na Lei Orgânica ' do Município, e demais normas complementares sobre o Transporte Indiyvi dual de Passageiros; Arte 16º - Entende-se por ponto, o local pré-fixa do pela Administração, para o estacionamento de táxis. art. 172º - Poderá ser criaio pontos provisórios ' para atender necessidades ocasionuia, fixando sua duração. arte 18º — mm cada ponto haverá un representante! dos taxistas perante a Administração Municipal. árte 19º - O serviço de Transporte Individual de! passageiros-Táxi, é um serviço de utilidade pública, destinado & condy ção de pessoas ao local pré deterninado, mediante pacamento de tarifa! igual en valor ao registrado en tabelas confeccionadas pela Prefeitura do Nunicípio. 31º- as tacxifas serão fixadas através de Decre- to do Bxecutivo Municixal, considerando: I - Bandeira um: compreenderá o período das 06:00 às 23:00 Horas; II - Bandeira dois: cempreenderá o período das , 3:02 às 05:59 noras,, sábados, domingos e feriados; III - Excesso de bagagens. ads , $ 2º - Os veículos automóveis de aluguel para fins deste regulamento, serão denominados Téxi. art. 20º - Os autorizados do Serviço de Transporte" Individual de Passageiros deverão facilitar, por todos os meios ao , seu alcance a atividade Fiscalização Municipal. Art. 21º - A Fiscalização Municipal deverá realizar vistoria trimestralmente nos veículos uo serviço de Transporte Indivi- dual de Passageiros -— Táxi, ou quando julgar conveniente. Art. 22º - qualquer servidor da Prefeitura do Muni- cípio de Mirante da Serra, ocupante de cargo de chefia é considerado ! idôneo pura constatar infrações do Serviço de Transporte Individual de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO art. 23º - A Secretaria lunicipal ae Agricultura, O-! 23 K , da seção competente, mantera rigorosa bres e Serviços Públicos, atraves fiscalização, no sentido de fazer cumprir as determinações legais, perti nentes ao transporto individual de passaé art. 24º — As infraçoes às normas serviço, se-! arado ou comulativ: com as seguintes sançoes, aplicada em se "3 Po] Po c ; a + Q y] Q os ec) Suspensao ou cassaçao de registro do condutor; d) Suspensao da autorizaçaos e) Ca ao da autorizaçao 3 art. 25£.- As multas serãô aplicadas em grau minimo ! lo Nuni a) Unidades de Padrão Fiscal de 10 (dez) e maximo de 50 (cangu civio - UPF?'s, considerando-se o aispositivo intrincido. 9 1º - As multas serao aplicadas em dobro cuando rein cidente. p 5 2º - do autuado cabera recursos no prazo de cinco * dias ao Secretario lunicipal de Agricultura, Obras e Serviços Púplicos cue indeferido poderá interpor novo recurso ao Prefeito, no pra co dias contalos da informação escrita do indeferimento. $ 3º - Indeferido pelo Preteito, O pedido de revoga-! ção da multa, O pagamento, aevera ser realizado no prazo de trinta dias" sob pena de su açao do registro do condutor e/ou da autori ta pensao ou cas art. 26º - Para suspensão e/ou cassação do registro " de condutor e/ou autorizaçao, devera ser anstalado processo interno devi, damente protocolado e juntado neste, toda a documentaçao relativa ao ta- to. Paragrafo Unico - Tanto a suspensao quanto a cassa-! çao do registro do condutor ou da autorizaçao, sera e Hh etivada atraves do Decreto do Chefe do Exe Rua D. Pedro |, nº 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (069) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO árt. 278 - Serã suspensa a $ 1º - O autorizado autorizaçao do Poder Executivo. 3 2º - O autorizado ríodo de doze meses. $ 3º - O autorizado estar devidamente cadastrado. $4º - O autorizado Serviço de Y 8 5º - O autorizado a . rio as normas legais. Qualquer Natureza - ISSQN, autorizaçao quando: interromper o serviço sem prévia ! for autuado por cinco vezes no pe- colocar em cireulaçao veículo sem" agar o Imposto Sobre |! deixar de pag por noventa dias consecutivos; " É . É proceder a pratica de ato contra-' Art. 28º — O autorizado cue cometer por três vezes, a N ad ” infraçao da mesma natureza, no período de um ano, terá a autorização cassada. árt. 29º - às autorizações outorgadas até esta data, ' ma a o Aa asa estao sujeitas as disposições desta Lei. drte 30º —- Os autorizados serão responsáveis pelos da º. : s publicas. árt. 31º - A A = of + cinco) anos, renovavel por i AE Os. If árt. 32º — Esta Arte 33º - Revogam-se as , , que por ventura, seus veiculos venham antorisans 4 autor lzaça Je causar aos bens do Município! BEL SUA 3 20 sera outorgada pelo prazo de serí 0d pera Va entra 14 PER] OA úlsposições em contrario. Rua D. Pedro |, nº 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (069) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia CAMARA M. M. 5,