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norma nº 144/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaLEI Nº 144/98 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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k PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI no /44 DE ZA DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal auxiliado pelos
Secretários e Assessores municipais.
Art. 2º A Administração Pública Municipal constitui-se de órgãos e unidades
integrados na estrutura hierárquica do Poder Executivo e compõe-se de:
|- Órgãos de assessoria direta e imediata do Prefeito;
Il - Secretarias Municipais;
Ill - Órgãos Autônomos;
IV - Órgãos Vinculados.
Art. 3º. São órgãos de assessoria direta e imediata do Prefeito Municipal, aqueles
que, sendo-lhe imediatamente subordinados hierarquicamente tenham por incumbência
coordenar e executar as atividades de caráter político, jurídico e social com vistas ao
desempenho das atribuições ao cargo de Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. As Secretarias Municipais são órgãos de primeiro nível hierárquico
responsáveis pelo exercício do planejamento, direção, execução fiscalização, controle e
orientação normativa da ação do Poder Executivo no âmbito de suas áreas específicas de
atuação.
Parágrafo Único - As Secretarias municipais são de natureza:
| - Coordenativas
Il - Instrumentais
HI - Executivas
A) Coordenativas - São aquelas cujas funções tem por incumbência coordenar as
ações dos demais órgãos municipais e ditar as diretrizes da política local;
B) Instrumentais - são aquelas cujas funções se incumbem de prestar apoio técnico
e administrativo às demais secretarias e também desenvolver atividades do
município que entende-se como aquelas vinculadas ao planejamento, finanças e
administração
C) executivas - São aquelas cujo escopo é o desenvolvimento programático do
município ligado as atividades fins, entendidas como, saúde, obras e educação.
Art. 5º. Órgão autônomo é o integrante da Administração Pública Municipal, com
autonomia administrativa e financeira, mas sem personalidade jurídica própria.
Art. 6º. Órgãos vinculados são aqueles de subordinação administrativa direta da
Prefeitura Municipal, por força de lei específica, mas de supervisão e orientação técnica de
competência de órgãos estaduais ou federais da Administração pública direta ou indireta.
Art. 7º. A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Mirante da Serra é
constituída dos seguintes órgãos:
|- Órgãos de assessoria direta e imediata do Prefeito:
a) Gabinete;
b) Procuradoria Jurídica;
Il - Coordenação de Planejamento
Ill - Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
c) Secretaria Municipal de Saúde,
d) Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Serviços Públicos
e) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
IV - Órgãos vinculados ao Gabinete do Prefeito;
a) Junta de Serviço militar.
b) Unidade Municipal de Cadastramento - UMC.;
V - Órgãos Colegiados:
a) Conselhos Municipais criados por lei específica.
Art. 8º. Compete ao Gabinete:
a) Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas;
b) Atender e fazer encaminhas os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
c) Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo
em suas relações públicas;
d) Divulgar os atos oficiais de competência do Prefeito;
e) Assistir às atividades relativas ao desenvolvimento do serviço social do Município;
f) Preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito;
9) Coordenar o assessoramento ao Prefeito relacionado com o Legislativo Municipal, órgão
e entidades federais e estaduais que atuam no município, associações de classe e com
a comunidade em geral;
h) Coordenar e supervisionar a execução da atividade de relações públicas, imprensa e
controle orçamentário inerente ao Gabinete do Prefeito;
i) Encaminhar aos órgãos municipais competentes as solicitações de pareceres ou
prestação de informações;
j) Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos de sua competência e outros
que lhe sejam delegados pelo Prefeito;
k) Providenciar a execução das atividades de apoio administrativo ao prefeito, no
desenvolvimento das atividades inerentes ao gabinete;
|) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
$ 1º. O Gabinete compõe-se das seguintes unidades Administrativas:
|- Seção de Imprensa, turismo e relações públicas;
| — Seção de Apoio Técnico
HI - Junta de Serviço Militar;
IV - Assessor Especial
V— Assessor Extraordinário
VI — Assessor de Gabinete
S$ 2º. Os Conselhos comunitários e os órgãos colegiados, subordinar-se-ão
diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 9º. Compete à Procuradoria Jurídica:
a) Prestar assistência jurídica à gestão dos negócios públicos exercida pelo Prefeito;
b) Promover a representação da Prefeitura e do Prefeito em juízo;
c) Examinar as minutas de editais de licitação, dos convênios, contratos e dos acordos em
que for parte a Prefeitura, bem como lavrá-los;
d) Representar sobre as providências de ordem pública sempre que as medias lhes for
reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
e) Orientar e controlar, mediante expedição de norma e fiscalização específica, a inscrição
da dívida ativa e promover-lhe a cobrança judicial;
f) Manter a coleta de informações sobre a legislação federal e estadual;
9) Elaborar anteprojetos e projetos de leis, decretos e as razões de veto solicitadas pelo
Prefeito;
h) Manter o registro próprio de leis, decretos, portarias, contratos e convênios;
i) Assessorar nas atividades referentes a licitação pública
j) Orientar juridicamente a realização os processo administrativos;
k) Representar o município, judicial e extrajudicialmente em litígios sobre terras públicas
municipal;
|) Resguardar as terras públicas de turbações ou esbulho possessório e reivindicá-las de
quem ilegitimamente as detenham usando os meios administrativos ou judiciais;
m) Executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito.
Art. 10. A Procuradoria Jurídica compõe-se da seguinte unidade administrativa:
|- Seção de controle e redação.
Art. 11. À secretaria Municipal de Fazenda e Administração compete:
a) Exercer a política fiscal do Município em consonância com a política do Estado e
legislação em vigor;
b) Promover a execução das atividades relativas à receita, despesa, contabilidade, e
finanças;
c) Proceder a execução orçamentária e extra - orçamentária;
d) Elaborar balanços, balancetes e demonstrativos da receita e despesa;
e) Promover a arrecadação de tributos e rendas do Município;
f) Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal;
9) Promover a execução das atividades de pessoal, material e patrimônio, transportes e
serviços gerais;
h) Coordenar, supervisionar e executar os planos e projetos na área de pessoal;
i) Padronizar, adquirir, guardar, bem como emanar as diretrizes de orientação normativa;
j) Controlar programas e fiscalizar as atividades de comunicação, arquivos, limpeza,
conservação e transporte da prefeitura;
k) Exercer outras atividades que lhe for cometidas pelo Prefeito Municipal.
Art. 12. À Coordenação de Planejamento:
a) Elaborar, controlar e administrar o plano de trabalho orçamentário.
b) Elaborar, acompanhar e controlar a execução da proposta orçamentária no município;
c) Promover a atualização do cadastro técnico e imobiliário municipal;
d) Controlar a aplicação obrigatória de recursos vinculados por lei.
e) Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização administrativa e na coordenação
do governo municipal;
f) Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal,
9) Elaborar projetos urbanísticos e edificações públicas municipais;
h) Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento
urbano geral;
i) Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 13. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete:
a) Desenvolver as atividades relacionadas com a educação do primeiro e segundo graus no
âmbito do Município;
b) Promover a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino;
c) Coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos municipais de
educação;
d) Supervisionar e manter os programas de alimentação escolar
e) Criar, instalar e manter a biblioteca pública municipal;
f) Promover a difusão cultural, elaboração de programas recreativos e desportivos;
9) Divulgar as potencialidades turísticas do município:
h) Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 14. À secretaria Municipal de Saúde compete: es
a) Manter os serviços de saúde de interesse do município;
b) Executar as atividades de saúde básica e hospitalar do município;
c) Desenvolver atividades de saúde relacionadas com a execução de programas de
educação e serviços de defesa sanitária do município;
d) Integrar os serviços de proteção e recuperação da saúde local com os planos e
programas de saúde do governo estadual ou federal;
e) Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social compete:
a) Promover atividades relacionadas à ocupação de mão-de-obra principalmente no tocante
à colocação, treinamento e orientação ao trabalhador,
b) Promover as atividades relacionadas a assistência social, integrando as esferas de
atuação pública e privada;
c) Executar programas relacionados à política do bem estar do menor de forma preventiva e
assistencial
d) Executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal
Art. 16. À Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Serviços Públicos compete:
a) Promover a execução das atividades concernentes à construção e conservação de obras
públicas municipais, assim como dos prédios próprios da Prefeitura;
b) Promover a construção e a conservação de estradas e caminhos integrantes do sistema
viário do município;
c) Promover a execução e manutenção dos serviços públicos, tais como parques, praças,
jardins, matadouros, feiras, assim como a efetuar a limpeza pública;
d) Celebrar convênios com órgãos públicos e privados visando a execução das obras
programadas;
e) Proceder a fiscalização de contratos que se relacionam com serviços a seu cargo;
f) Responsabilizar-se pela administração dos cemitérios;
9) Promover o desenvolvimento agropecuário do município;
h) Incentivar a pesquisa e a experimentação visando a melhoria da produtividade agrícola e
pecuária;
i) Desenvolver e incentivar projetos e pesquisas de preservação ambiental e
desenvolvimento sustentável;
j) Desenvolver atividades relacionadas ao fomento agropecuário;
k) Executar outras atividades que lhe for cometida pelo Prefeito Municipal.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração compõe-se das
seguintes unidades administrativas:
1 - Divisão de Patrimônio, Materiais e Almoxarifado;
2 — Divisão de Receitas e Lançamentos Diversos.
3 — Divisão de Serviços Gerais e Transportes;
4 — Divisão de Recursos Humanos
5 — Divisão de Contabilidade e Controle Interno
6 — Seção de Tesouraria
7 — Setor de Execução Orçamentária e Extraorçamentária.
8 — Setor de Protocolo
Art. 18. A Coordenação de Planejamento compõe-se das seguintes unidades
administrativas:
1 - Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário
2 — Unidade Municipal de Cadastro
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes compõe-se das
seguintes unidades administrativas:
1 - Divisão de Ensino Aplicado
2 — Divisão de Transporte Escolar
3 — Divisão de Apoio Pedagógico
4 — Setor de Apoio Técnico
5 — Setor de Esportes e Cultura
Art. 20. A Secretaria Municipal de Saúde, é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
1-— Administração de Hospital Público
2 — Seção de Apoio Orçamentário
3 - Setor de Ações Básicas de Saúde.
4 — Setor de Epidemiologia
5 — Setor de Vigilância Sanitária
6 — Fundo Municipal de Saúde
Art 21. A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
1 - Divisão de Trabalho e Ação Social-
1- Seção de Ação Social
Art. 22. A Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Serviços Públicos compõe-
se das seguintes unidades administrativas:
1 - Divisão de Obras e Serviços Públicos;
2 - Divisão de Agricultura
3 — Divisão de Estradas e Rodagem
4 — Divisão de Meio Ambiente
5 — Setor de Conservação de Parques, Jardins e Cemitérios.
Art. 23. O quadro de cargos de provimento em comissão e as funções de confiança
são os constantes do anexo | desta Lei.
Art. 24. Os servidores municipais e os servidores estaduais ou federais à disposição
deste município, designados a exercerem cargo em comissão, poderão optar pelo salário
ou vencimento do respectivo contrato de trabalho ou do cargo efetivo e pela gratificação por
exercício de cargo - GEC.
Art. 25. Ficam revogadas a Lei nº 67 de 24 de janeiro de 1995 e demais
disposições em contrário.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº DIZA DE IS DE JUNHO DE 1998.
ANEXO |
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE
Chefe de Gabinete | o | GEC -1 MN
Procurador Jurídico GEC - 1 01
Secretários Municipais GEC -1 05
Coordenador II GEC - 1 01
Assessor de Gabinete o | GEC-1 O) “|
Assessor Extraordinário GEC - 2 L 03
Diretor de Divisão GEC - 2 14
Administrador de Hospital Público GEC - 2 | 01
Presidente CPL | GEC-2 01
| Chefe de Seção | GEC-3 06
Assessor de Imprensa GEC -3 01 )|
Assessor Especial | GEC - 4 04 |
Encarregado de Setor GEC - 4 ij 08 |
Diretor de Colégio Supletivo GEC -4 01
Encarregado da Unidade Municipal de Cadastro GEC — 4 01
Chefe da Junta de Serviço Militar GEC - 4 O |
Secretário de Colégio Supletivo GEC -5 01
Encarregado de Centro de Saúde GEC -5 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº V228
DE 4 DE JUNHO DE 1998.
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
REFERÊNCIA VALOR EM R$ VALOR EM R$
GEC-01 80,00 720,00
GEC - 02 40,00 340,00
GEC -03 30,00 170,00
GEC -—04 20,00 110,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO R$
GEC-—05 85,00
ISMAEL GO ES/DE PAIVA
PREF CIPAL

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