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norma nº 146/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaLEI Nº 146/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id148

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— a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(no 1
LEINS JU6( 14 DE O! DE uaddno DE 1998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ABONO
PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES EM
EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder abono sobre vencimentos percebidos pelos professores em
efetivo exercício do magistério.
8 1º O abono de que trata este artigo será definido por decreto
do poder executivo, observada a regra estabelecida pelo MEC, podendo atingir até
o máximo de 150 % (cento e cinquenta por cento).
8 2.º A gradação do abono estimulará a habilitação magistério
e nível superior.
8 3.º No ato da concessão do benefício de que trata esta Lei, o
Poder Executivo observará a aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) da
receita do FUNDEF.
Art. 2º A título de incentivo à capacitação de que trata a Lei
vaio os benefícios desta lei serão extensivos aos professores leigos.
Art. 3º - O abono poderá ser concedido ao final de cada
trimestre, verificada a existência de recursos financeiros e orçamentários para
ocorrer a despesa.
Art. 4º - Somente o professor em sala de aula fará jús à
percepção do benefício de que trata esta lei.
-
/
-
Art. 5.º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de fevereiro de
1998.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
9
U
" CERRA

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