| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | LEI Nº 146/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 3
— a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO (no 1 LEINS JU6( 14 DE O! DE uaddno DE 1998 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono sobre vencimentos percebidos pelos professores em efetivo exercício do magistério. 8 1º O abono de que trata este artigo será definido por decreto do poder executivo, observada a regra estabelecida pelo MEC, podendo atingir até o máximo de 150 % (cento e cinquenta por cento). 8 2.º A gradação do abono estimulará a habilitação magistério e nível superior. 8 3.º No ato da concessão do benefício de que trata esta Lei, o Poder Executivo observará a aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) da receita do FUNDEF. Art. 2º A título de incentivo à capacitação de que trata a Lei vaio os benefícios desta lei serão extensivos aos professores leigos. Art. 3º - O abono poderá ser concedido ao final de cada trimestre, verificada a existência de recursos financeiros e orçamentários para ocorrer a despesa. Art. 4º - Somente o professor em sala de aula fará jús à percepção do benefício de que trata esta lei. - / - Art. 5.º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de fevereiro de 1998. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA PREFEITO MUNICIPAL 9 U " CERRA