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norma nº 147/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaLEI Nº 147/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O ENSINO RURAL DENOMINADO PRO-CAMPO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id149

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº JYZ /Qg DEO j DE gulho DE 1998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A IMPLANTAR O ENSINO
RURAL DENOMINADO PRO-CAMPO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
Implantar o Ensino Rural de 5º e 8º Série denominado Pro-Campo.
Art. 2º - O ensino de que trata esta lei tem por objetivo
atender a clientela da zona rural do Município de Mirante da Serra, oportunizando a
conclusão do ensino fundamental através de um curso especial, com instrução
programada, sistema modular próprio e coerente com o núcleo comum obrigatório.
Art. 3º - O Pró-campo obedecerá as diretrizes do
Ministério da Educação e Cultura e da Secretaria de Educação do Estado.
Arm. 4º O Prefeito Municipal deverá decretar a
implantação do Pró-campo dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a publicação
desta lei, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação tomar
providências necessárias ao funcionamento do referido sistema.
An.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
—
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ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL

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