| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | LEI Nº 147/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O ENSINO RURAL DENOMINADO PRO-CAMPO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 149 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº JYZ /Qg DEO j DE gulho DE 1998 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O ENSINO RURAL DENOMINADO PRO-CAMPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Implantar o Ensino Rural de 5º e 8º Série denominado Pro-Campo. Art. 2º - O ensino de que trata esta lei tem por objetivo atender a clientela da zona rural do Município de Mirante da Serra, oportunizando a conclusão do ensino fundamental através de um curso especial, com instrução programada, sistema modular próprio e coerente com o núcleo comum obrigatório. Art. 3º - O Pró-campo obedecerá as diretrizes do Ministério da Educação e Cultura e da Secretaria de Educação do Estado. Arm. 4º O Prefeito Municipal deverá decretar a implantação do Pró-campo dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação tomar providências necessárias ao funcionamento do referido sistema. An.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — | ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA PREFEITO MUNICIPAL