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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 148/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaLEI Nº 148/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DEBITOS DO ISSQN, PARA CONTRIBUINTES DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
perno S4S (AG DE O 4 DE duto DE 1998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS
DO ISSQN, PARA CONTRIBUINTES DO
MUNICIPIO”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal
parcelar débitos referentes ao Imposto sobre serviço de qualquer natureza, ISSQN
para contribuintes do Município.
Parágrafo único: O parcelamento de que trata esta Lei não
poderá ser superior a 06 (seis) meses.
Art. 2º - Está lei será regulamentada por Decreto do Executivo
dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de sua vigência.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
ISMAEL GO ES DE PAIVA
UNICIPAL
Pantel Gomes dos prt:
Secretario Gera)
Poe Nº 20 - cMMs: 2

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