| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | LEI Nº 148/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DEBITOS DO ISSQN, PARA CONTRIBUINTES DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO perno S4S (AG DE O 4 DE duto DE 1998 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS DO ISSQN, PARA CONTRIBUINTES DO MUNICIPIO” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal parcelar débitos referentes ao Imposto sobre serviço de qualquer natureza, ISSQN para contribuintes do Município. Parágrafo único: O parcelamento de que trata esta Lei não poderá ser superior a 06 (seis) meses. Art. 2º - Está lei será regulamentada por Decreto do Executivo dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de sua vigência. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ISMAEL GO ES DE PAIVA UNICIPAL Pantel Gomes dos prt: Secretario Gera) Poe Nº 20 - cMMs: 2