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norma nº 155/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1998
Date 1998-08-18
EmentaLEI Nº 155/1998 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 455196 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998
“AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 30.508,21
(Trinta mil, quinhentos e oito reais, vinte e um centavos) à seguinte programação:
02 PODER EXECUTIVO
03070142.025 Atividades da Procuradoria Jurídica
3111-01 Vencimento e Vantagens Fixas 5.000,00
3111-02 Diárias 1.500,00)
3120-00 | Material de Consumo 1.000,00
4120-00 Equipamento e Material Permanente 3.500,00
Sub-Total | 11.000,00
02.07 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
15814862.026 Atividades da Secretaria municipal de Trabalho e Ação Social
3111-01 [Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.000,00
[3111-02 Diárias 1.000,00
3120-00 Material de Consumo 9.508,21
3132-00 Outros Serviços e Encargos 1.000,00
4120-00 Equipamento e Material Permanente | 3.000,00
Sub-Total 19.508,21
TOTAL 30.508,21
A
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
serão reduzidas no orçamento vigente, as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
03093232.003 Atividades da Coordenação Municipal de Orçamento e
Planejamento
[4120-00 Equipamento e Maretial Permanente 3.000,00
|Sub-Total 3.000,00
02.04 Secretaria Municipal de Ação Social e Saúde
15814862.009 Atividades do Setor de Trabalho de Promoção Social
3111-01 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00
3111-02 Diárias 1.876,48
3120-00 Material de Consumo 9.481,73
3132-00 Outros Serviços e Encargos 5.150,00
4260-00 Const. Aumnet. Cap. Emp. E.C. Financ. 1.000,00
Sub-Total 27.508,21
TOTAL 30.508,21
Art. 3º. Os efeitos financeiros e orçamentários desta Lei
retroagem à data da sanção da Lei da Reforma Administrativa.
: Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
A/
ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Ls CI AS OUR
| b comes os SE SATOS
Secretario Geral
Port Bº 202 - CMMS/ RO

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