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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 156/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1998
Date 1998-10-01
EmentaLEI Nº 156/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM INTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DIREITO PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id158

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 456103 DE O! DE OUTUBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA DE DIREITO PRIVADO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar as despesas relativas a aluguel e energia elétrica do prédio
onde será instalado o Banco do Brasil S/A, nesta cidade de Mirante da Serra.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, acordo
ou ajuste com a instituição supra mencionada, repassando-lhe, mensalmente, a
importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo 1º. Para cumprimento do que estabelece o
artigo, a despesas será legalmente empenhada, de preferência na modalidade por
estimativa, observadas as disposições da Lei 4.320/64 e normas complementares
vigentes e repassada, à instituição credora, mensalmente, depositando em conta
aberta para esta finalidade.
Parágrafo 2º. Trimestralmente o Banco do Brasil S/A,
prestará contas à Prefeitura dos valores recebidos e das despesas efetivamente
pagas, revertendo os eventuais saldos à conta do Município.
Art. 3º O prazo de vigência do acordo será de 06 (seis)
meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREF IRUM BMBRINTE DA SERRA CAMARA M.M.s5S.
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Ea uy? cor. MMS / RO /97

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