| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1999 |
| Date | 1999-11-25 |
| Ementa | PORTARIA Nº 352 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS CARGOS DE 2º SECRETARIO DA MESA DIRETORA E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA Nº 352 /GP/CMMS/RO/99. MIRANTE DA SERRA JRO. EM 25 DE NOVEMBRO DE 1.999. “DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS CARGOS DE 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”. Considerando a sentença nº 973/99 nos autos 004.99.000518-0 do Juiz de Direito da Vara Civil da Comarca de Ouro Preto do Oeste, e os Requerimentos nº125/GV/DMO/RO/99. Considerando o dispositivo da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirante da Serra . O Presidente da Câmara municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE Art. 1º- Considerar vago o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos. Art. 2º- Fica nomeada a Comissão para Proceder o Processo de Eleição para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara municipal de Mirante da Serra, e o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para completar o biênio de 1999 a 2000, composta pelos seguintes membros: DANIEL GOMES DOS SANTOS PRESIDENTE OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS SECRETÁRIO JOSE FREIRE DA SILVA MEMBRO Art. 3º - Fica estabelecido a data de 26 de Novembro de 1.999, às 09:00 e 10:00 horas, para realizações das Sessões Solene para eleição do Cargo de 2º (Segundo) Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra e o Cargo de Presidente da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos para completar o biênio de 1.999 a 2.000. Art. 4º - Esta Comissão deverá tomar todas as providências necessárias para realização da eleição, inclusive a elaborações das cédulas conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa. Art. 5º - A Composição desta Comissão tem seus efeitos até a Proclamação do resultado oficial do Processo da Eleição. É Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se. + ão Manvel de Oliveira Presidente / CMIMS o CAMARA M. AL us 7 NTE na gr A PREF MU AxnALtTE Gh sEga penda a Oalzado PUBLICADO Dect! L. a AVI LANGI n to Deniel Gomespits Santos Secretario Gees: fer Nº 08. CMMSé RO /97 Assessora co Gabin Port. 259/95 de 25/08/99