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norma nº 352/1999

Tipo Portaria
Número / Ano 352 / 1999
Date 1999-11-25
EmentaPORTARIA Nº 352 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS CARGOS DE 2º SECRETARIO DA MESA DIRETORA E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA Nº 352 /GP/CMMS/RO/99. MIRANTE DA SERRA JRO.
EM 25 DE NOVEMBRO DE 1.999.
“DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS
CARGOS DE 2º SECRETÁRIO DA MESA
DIRETORA E PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS”.
Considerando a sentença nº 973/99 nos autos
004.99.000518-0 do Juiz de Direito da Vara Civil da Comarca de Ouro Preto
do Oeste, e os Requerimentos nº125/GV/DMO/RO/99.
Considerando o dispositivo da Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirante da Serra .
O Presidente da Câmara municipal de Mirante
da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE
Art. 1º- Considerar vago o cargo de 2º Secretário da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e o cargo de
Presidente da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º- Fica nomeada a Comissão para Proceder o Processo de
Eleição para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara municipal de Mirante da
Serra, e o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para
completar o biênio de 1999 a 2000, composta pelos seguintes membros:
DANIEL GOMES DOS SANTOS PRESIDENTE
OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS SECRETÁRIO
JOSE FREIRE DA SILVA MEMBRO
Art. 3º - Fica estabelecido a data de 26 de Novembro de 1.999, às
09:00 e 10:00 horas, para realizações das Sessões Solene para eleição do Cargo de 2º (Segundo)
Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra e o Cargo de Presidente
da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos para completar o biênio de 1.999 a 2.000.
Art. 4º - Esta Comissão deverá tomar todas as providências
necessárias para realização da eleição, inclusive a elaborações das cédulas conforme dispõe o
Regimento Interno desta Casa.
Art. 5º - A Composição desta Comissão tem seus efeitos até a
Proclamação do resultado oficial do Processo da Eleição.
É Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se;
Registra-se;
Cumpra-se.
+
ão Manvel de Oliveira
Presidente / CMIMS
o CAMARA M. AL us
7 NTE na gr A
PREF MU AxnALtTE Gh sEga penda a Oalzado
PUBLICADO
Dect! L. a AVI LANGI n
to
Deniel Gomespits Santos
Secretario Gees:
fer Nº 08. CMMSé RO /97
Assessora co Gabin
Port. 259/95 de 25/08/99

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