| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2000 |
| Date | 2000-07-18 |
| Ementa | PORTARIA Nº 390 DE 18 DE JULHO DE 2000 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 390/GP/CMMS/RO/00. MIRNTE DA SERRA-RO. Em, 18 de Julho de 2.000. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA". O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos LI,lIl, VII, VIll e IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de 250,00 (duzentos e cingijenta reais), no elemento de despesa 3132-00, programação 01010012-01, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, suprimento de fundo em nome de DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00, para fazer face a despesas com pagamento da taxas de inscrição para participar do SEMINÁRIO SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Art. 2º- O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documento legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatório da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. W24Z Ubiratan Rez-nde Presidente CMMS / RO Daniel o) aecretario E