| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | LEI Nº 162/98, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR PROGRAMA DE MELHORAMENTO URBANO EM PARCERIA COM A COMUNIDADE DE DA OUTRA PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 164 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 162/95 DE 44 DE DEZEMBRO DE 1998 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR O PROGRAMA DE MELHORAMENTO URBANO EM PARCERIA COM A COMUNIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver o programa de melhoramento urbano em parceria com a comunidade. Parágrafo Único. O Programa de melhoramento urbano compreende: L construção e calçadas; H. — construção de meio fio; HI. alargamento das vias pavimentadas. Art. 2º. O programa de melhoramento urbano será executado em parceria com a comunidade, onde. o Município participará com o fornecimento de arcia e seixo e, cada possuidor de imóvel beneficiado participará com os demais materiais e mão-de-obra. Art. 3º. A despesa de aquisição com os materiais de competência do município será processada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, na programação destinada a vias urbanas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. ' [IA ISMAEL GONÇÁLVES DE PAIVA PREFEITO MUNICIPAL al PREF MON. MERANTE 2 xs PUBLICADO CAMARA M.M.sS.