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norma nº 162/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaLEI Nº 162/98, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR PROGRAMA DE MELHORAMENTO URBANO EM PARCERIA COM A COMUNIDADE DE DA OUTRA PROVIDENCIAS”.
native_id164

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 162/95 DE 44 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EXECUTAR O PROGRAMA DE MELHORAMENTO
URBANO EM PARCERIA COM A COMUNIDADE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a desenvolver o programa de melhoramento urbano em parceria
com a comunidade.
Parágrafo Único. O Programa de melhoramento
urbano compreende:
L construção e calçadas;
H. — construção de meio fio;
HI. alargamento das vias pavimentadas.
Art. 2º. O programa de melhoramento urbano será
executado em parceria com a comunidade, onde. o Município participará com
o fornecimento de arcia e seixo e, cada possuidor de imóvel beneficiado
participará com os demais materiais e mão-de-obra.
Art. 3º. A despesa de aquisição com os materiais de
competência do município será processada pela Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Agricultura, na programação destinada a vias
urbanas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
' [IA
ISMAEL GONÇÁLVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
al
PREF MON. MERANTE 2 xs
PUBLICADO
CAMARA M.M.sS.

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