| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1999 |
| Date | 1999-02-22 |
| Ementa | LEI Nº 165/99 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRA URBANAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 168 |
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, J PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 365194 De 22 de Fevereiro de 1999. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, desapropriar e indenizar as benfeitorias existentes sobre o Lote urbano nº 30 da quadra 59 do setor 01, situado na Rua Mal. Castelo Branco S/Nº, nesta Cidade de Mirante da Serra-(RO). Parágrafo Único- O valor da indenização não poderá ultrapassar o teto de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais). Art. 2º.- Para avaliação das benfeitorias existentes sobre o referido imóvel, deverá ser nomeada uma comissão, designada pelo Prefeito Municipal, a qual especificará em planilha, por itens, todas as benfeitorias e bens objeto da desapropriação, anotando o estado de conservação e atribuindo-lhe um valor. Art. 3º.- Sobre cada objeto ou benfeitoria deverá a comissão opinar quanto a viabilidade técnica da desapropriação. Art. 4º.- Imediatamente após a desapropriação o Município imitir-se-á na posse das benfeitorias desapropriadas, dando-lhe a destinação necessária, determinando todos os procedimentos legais para efetivação da medida, inclusive, regularização da documentação. Art. 5º.- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação: 08421882.010 — Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Art. 6º- O Processo Administrativo relativo a presente finalidade, reger-se pelas normas legais vigentes. Art. 7º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ISMAEL GONÇ/ DE PAIVA PREF MON. MIRANTE 148 ieRá PUBLICAD 0 ERMARA MM ein. te de Eieda 6/CMMsy /RO/97