| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | LEI Nº 014/93 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFSITO [RT ze 0) /en. 2204 DE Amoiuço TE 1993. Wit A ps AUTCRIZA O € TE) DO POR * TAL ABRIR UM ADICIONAL ESPECIAL * OD CATTITM CRÇANEITE EXECUTIVO LUNIC or mn aaa) o emo pn” q do dat dd idto peço CUTRAS DDATT TRENT! NS " ERU VILAS O Prefeito do JW de faço saber que a Câmara lWunicipal aprovou e eu unici; pio Tirente da Ser=as ganciono a seguinte Lei: Art. 1º - Tica o Chefe do Po der Executivo Iunicinal autorizado a abrir um erédito alicionsl Zs- pecial no Orçamento Vigente na importância de Cri; 1.000.000.000,00! (rum bilhão de Cruzeiros ) destinados a Riemann ção de Serviços Pes tens de cavitcl já em Utilização obser- soais institucional, econômica e Zuncional-pro Im eento SL Aiii do aals 01010012,0 “A Câmara 1 - atividades da Ee) para F3 o ja 3131-00 = Remuneração de Serviços Pessoais PODA SECRETARIA 1 solta ap dos dis 000 10.000.000,00 ATDLT TS TAPTUTDA O DT LIMIT AAMEIMA Div ça DS Bila do Elo AS STO 03 = 03080302.03 = Atividades da Secretaria Iunicinel de Fazenda e Plane jamento. 4220-00 - Aquisição de outros bens de Capital já em Utilização 200 .000,000,00 290.000 .000,00 om à L PREVEITURA MUNICIPAL DE MIR ELRRA porra ga GABINETE DO ERUIZITO FLS 02 1m7 mely /o3. a en oemasTa TRETA TS rante ROD —- “mor a o a OS — SECRITARIA LUNICIPAL DE AGRICU 1; OBRAS 2 PORVICOS PÚSLICOS 16685311.11 de Equipamento Nodoviários BEL DBO! ve Qutros Dens qe Canital L00 + 000 4000400 TOMA LI 700.000.000,00 É : 1.000.000.000,00 Art. 2º - 4 cobertura do Adicioncl Espe cial, será precedido na forma estrbelecida velo ítem III Go artigo! E Us Ê Lei Federal nº 4,320/64. Ar - Fica criado uma Comissão composta por três (03 Be: 3º Vereadores e três (03) Renresententes do Poder Ez:ecutivo para acom- panhar o Processo licitatório nº souisição de outros bens de capital já em utilização. 3 — ÚNICO - Esta Comissão será reculamentada através de! Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Zsia Lei entrará em viçor na date de sua publi cação, revogados as disposições em contrário, Prefeito Municipal PEA PRER, à LN. MIRANTE DA SERRA PIELICADO roy os 0293! Em PAÚTOCULO