| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1999 |
| Date | 1999-04-15 |
| Ementa | LEI Nº 167/99 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM MANUTENÇÃO DA ANTENA PARABÓLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI NS$Z /GPMS/99 DEÍSDE ABRIL DE 1999 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DA ANTENA PARABOLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na manutenção da Antena Parabólica pertencente ao Governo do Estado de Rondônia, instalada nesta cidade de Mirante da Serra. Parágrafo único: As despesas de que trata o caput são as referentes a reparos, substituição de peças e outras correlatas, nos equipamentos que compõem a Antena Parabólica. Art. 2º As despesas referidas no artigo anterior serão processadas pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. ISMAEL GONÇ E PAIVA PREF MU. MIRANTE DA SERRA P UBLICADO CAMARA M.M.s5S. PUBLICAD PERA os / DUTOS etarto Ceral « Chete de Gabmeie o n: 202 - CMMS/RO/97