| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | PORTARIA Nº 443 DE 05 DE MARÇO DE 2002 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 443 PORTARIA N.º. |. /GP/CMMS/RO/O2. MIRNTE DA SERRA-RO. Em, 05 de Março de 2.002. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA". O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos LI,II, VII, VII e IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de 150,00 (Cento e Cingiienta Reais), no elemento de despesa 33.90.30, e 100,00 (Cem Reais) no elemento despesas 33.90.36, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do Secretário Geral DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º221.478.612- 00, para fazer em face de despesas aquisição de materiais de consumo imprevisível e limpeza no pátio, telhado e desentupi a calha deste prédio, roçagam da grama, apoda da árvore ao lado do prédio etc. Art. 2º- O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documento legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - À divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. mea PRESIDENTE/CMMS