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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 455/2002

Tipo Portaria
Número / Ano 455 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaPORTARIA Nº 455 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º 455/GP/CMMS/RO/01. MIRNTE DA SERRA-RO.
Em 26 de Dezembro de 2.002.
“AUTORIZA CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIA”.
A Presidente da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de
Junho de 1.993, artigo 5º, incisos [.1),1lI, VII, VIII e IX.
RESOLVE
Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento
no valor de 156,79 (Cento e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Nove Reais), no
elemento de despesa 33.90.36-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios,
da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servidora SELMA SHIRLEY DA SILVA
PEREIRA, portador do RG 636.506 SSP/RO e CPF N.º 633.843.022-49, para fazer em
face de despesas miudas imprevisivel, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento
do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo
para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá
fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de
contabilidade.
Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os
registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se.
PM
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LUIZA RICK DE PAIVA
PRESIDENTE/CMMS
CAMARA MUNICIPAL DE ANRANTE DA SERRA
| PUBLICADO
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