| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | PORTARIA Nº 458 DE 20 DE JANEIRO DE 2003 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1719 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 458/GP/CMMS/RO/03. MIRNTE DA SERRA-RO. Em 20 de Janeiro de 2.003. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos [.Il,ll, VIl, Vill e IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), no elemento de despesa 33.90.36-00, e R$ 250,00 (Duzentos e Cingiienta Reais) no elemento despesas 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do Secretário Geral DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º221.478.612-00, para fazer em face de despesas miúdas imprevisivel, desta Câmara Municipal. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - ÀÂo responsável peia aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos iegais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portari vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em con o. 5 nai Publique-se;