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norma nº 170/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaLEI Nº 170/99 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSIGIR EM JUÍZO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id173

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 40 GPMs/99 Em,qude Julho de 1.999.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSIGIR EM JUIZO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º ) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
transigir em juízo, em litígios que versarem sobre direitos de funcionários públicos
municipais.
Parágrafo único: A autorização a que alude o caput deste
artigo não prescindira da conveniente homologação judicial.
Art 2º ) Para atendimento do disposto nesta lei, necessário se
faz que o direito pleiteado esteja devidamente instruído com documentos comprobatórios
da efetiva prestação de serviço;
Art 3º ) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
no entanto seus efeitos retroagem a dezesseis de (16) de abril de 1.999.
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