| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | LEI Nº 170/99 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSIGIR EM JUÍZO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 173 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 40 GPMs/99 Em,qude Julho de 1.999. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSIGIR EM JUIZO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º ) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transigir em juízo, em litígios que versarem sobre direitos de funcionários públicos municipais. Parágrafo único: A autorização a que alude o caput deste artigo não prescindira da conveniente homologação judicial. Art 2º ) Para atendimento do disposto nesta lei, necessário se faz que o direito pleiteado esteja devidamente instruído com documentos comprobatórios da efetiva prestação de serviço; Art 3º ) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no entanto seus efeitos retroagem a dezesseis de (16) de abril de 1.999. PREF MUN. ARBATE 04 BR o SERRA PUBLICADO TUTTI! RAM.M.S. De. NTI0a. a dy 019 CAMA É 17 à. , “o o Daniel [8 AS os Santos Secr to Cerai Por Nº 20%. CMMS/RO/97