| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | LEI Nº 171/99 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA ATENDER A COMUNIDADE INDIGINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 174 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei " )3N&G Em.OYde julho de 1.999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CONTRATAR AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA ATENDER A COMUNIDADE INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mirante da Serra faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a título de prestação de serviços, um profissional na área de enfermagem devidamente habilitada pelo COREN, para atuar no âmbito da comunidade indígena deste Município de Mirante da Serra. Parágrafo 1º - O contrato de prestação de serviços de que trata o artigo, será regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores e vigerá pelo prazo de doze meses. Parágrafo 2º - Os deveres, obrigações e direitos do contratado serão estabelecidos no instrumento contratual, aplicando-se-lhe as disposições da legislações pertinentes e os princípios gerais do direito administrativo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. q ANTE te um PER ma mn gLICAD 8 Cop ie gra DEE es dos Santos aria Geral