| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2004 |
| Date | 2004-08-23 |
| Ementa | PORTARIA Nº 506 DE 23 DE AGOSTO DE 2004 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDONIA € PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA Nº 506/GP/CMMSIRO. MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 23 DE AGOSTO DE 2.004 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 033 de 04.06.1993, artigos 5º e 6º incisos I, II, III. IV, VII VIH e IX. RESOLVE: Art. 1º Autoriza a concessão de adiantamento no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) no elemento de despesa 33.90.30 programação 010300012-001, em favor do Chefe de Gabinete, Sr. APARECIDO PEREIRA DE ARAÚJO, portador do RG 682.144 SSP/RO, para fazer face à despesa em conformidade com o artigo 5º e 6º e seus respectivos incisos, da Lei 033 de 04 de junho de 1.993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento que trata o Artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias após o término da aplicação. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Contabilidade. Art. 4º A divisão de Contabilidade efetuará os registros e caracterização comprobatória de aplicação conforme a Lei 033/93. ; Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Publique — se; Registre-se. Cumpra-se. Ubiratan Rezende Presidente/CMMS rem marareremerame CAMARA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA nt ZE erre PUBLICADO are” a Daniel Gomes dos Santos Sec Geral/CMMS Port Nº 423/01