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norma nº 506/2004

Tipo Portaria
Número / Ano 506 / 2004
Date 2004-08-23
EmentaPORTARIA Nº 506 DE 23 DE AGOSTO DE 2004 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1767

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ESTADO DE RONDONIA
€ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA Nº 506/GP/CMMSIRO. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM, 23 DE AGOSTO DE 2.004
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 033 de 04.06.1993,
artigos 5º e 6º incisos I, II, III. IV, VII VIH e IX.
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza a concessão de adiantamento
no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) no elemento de despesa 33.90.30 programação
010300012-001, em favor do Chefe de Gabinete, Sr. APARECIDO PEREIRA DE
ARAÚJO, portador do RG 682.144 SSP/RO, para fazer face à despesa em conformidade
com o artigo 5º e 6º e seus respectivos incisos, da Lei 033 de 04 de junho de 1.993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento
que trata o Artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para
comprovação será de 10 (dez) dias após o término da aplicação.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá
fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Contabilidade.
Art. 4º A divisão de Contabilidade efetuará os
registros e caracterização comprobatória de aplicação conforme a Lei 033/93.
; Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Publique — se;
Registre-se.
Cumpra-se.
Ubiratan Rezende
Presidente/CMMS
rem marareremerame
CAMARA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA nt ZE erre
PUBLICADO are” a
Daniel Gomes dos Santos
Sec Geral/CMMS
Port Nº 423/01

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